Por constatar abuso em taxas de Banco, Justiça manda devolver diferença ao cliente

Por constatar abuso em taxas de Banco, Justiça manda devolver diferença ao cliente

Em voto de exame de recurso de um cliente do Banco Bmg, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, defendeu a reforma de uma sentença que negou a revisão das taxas de juros.  Nesse sentido, em harmonia com o relator, a Terceira Câmara Cível, determinou a revisão  do contrato, conforme a taxa média praticada pelo Banco Central e condenou o Banco  à restituição, em dobro, dos valores pagos a maior. Negou-se, entretanto o pedido de indenização por danos morais. 

É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada que, em decorrência da relação de consumo houve abuso capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, ante o excesso na prática da cobrança dessas taxas. Não basta que essas taxas estejam acima da média constatada pelo Banco Central. Para a configuração do excesso/abuso nos contratos de financimanto se deve demonstrar a excessiva diferença em relação às taxas praticadas pelo Banco Central. 

 Enquanto o mercado praticava, na data da assinatura do contrato taxa média de 6,5% a.m. (cinco vírgula cinco) a título de crédito pessoal não consignado, o Bmg impôs percentual notoriamente exorbitante, equivalente a quase o triplo da taxa média, qual seja, 17,99% a.m. (dezessete vírgula noventa e nove por cento ao mês). Quanto a taxa anual, a mesma representou mais do que o quíntuplo da média do mercado, constou no Acórdão.

Entretanto, se concluiu, também, que o caso não refletia a incidência de danos a direito de personalidade. “Danos morais não configurados, tendo em vista que não se trata de hipótese de dano moral presumido (in re ipsa). O autor/apelante não especificou os abalos extrapatrimoniais que teria sofrido em decorrência da situação narrada nos autos.  

Processo n. 0744336-28.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Interpretação / Revisão de Contrato. Relator(a): João de Jesus Abdala Simões. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Terceira Câmara Cível. Data do julgamento: 09/10/2023Data de publicação: 09/10/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVA. CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE REVISÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Considera-se abusiva a taxa de juros que excede de modo desproporcional a média praticada pelo mercado no mês de celebração do ajuste. Ao analisar a causa, observa-se que, embora seja natural do mercado a variação das taxas de juros, o percentual estabelecido no contrato (objeto da controvérsia) impõe situação severamente desfavorável ao ora apelante. II – Impõe-se, dessa forma, revisar as taxas de juros estabelecidas no contrato em discussão em conformidade com a média apurada pelo Banco Central. III – No tocante à indenização por danos morais há de se considerar que os eventuais desconfortos experimentados pela cobrança elevada de juros, por si só, não atingem os direitos da personalidade do recorrido. É necessário que, para além da falta contratual, seja demonstrada circunstância que atente contra a personalidade do consumidor, o que não aconteceu no caso em tela. IV – Apelação conhecida e parcialmente provido

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...