Cassação de aposentadoria não é incompatível com regime próprio de contribuição previdenciária

Cassação de aposentadoria não é incompatível com regime próprio de contribuição previdenciária

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso da União e restabeleceu a cassação da aposentadoria de agente fiscal agropecuário investigado nos autos da Operação Carne Fraca. Conforme decisão proferida por unanimidade pela 12ª Turma, não há incompatibilidade entre o caráter contributivo do regime próprio de previdência dos servidores e a imposição da penalidade.

O fiscal foi afastado da Administração Pública e teve a aposentadoria cassada após processo administrativo disciplinar. Ele então ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba com pedido de tutela antecipada pedindo o restabelecimento da aposentadoria sob alegação de que o ato seria inconstitucional, pois teria direito adquirido.

A 1ª Vara Federal deferiu o pedido e suspendeu a cassação em junho de 2022, levando a União a recorrer ao tribunal. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o ato foi expedido antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, e as normas por ela introduzidas não se aplicavam ao caso em particular.

Conforme o relator, desembargador federal Luiz Antônio Bonat, está evidenciada a probabilidade do direito invocado pela União. “A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido da constitucionalidade da imposição de penalidade de cassação de aposentadoria”, afirmou.

“Ao apreciar a ADPF nº 418, o STF entendeu que não há incompatibilidade entre o caráter contributivo do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e a imposição de penalidade de cassação de aposentadoria”, concluiu Bonat.

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