Motorista de aplicativo tem vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho no Paraná

Motorista de aplicativo tem vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho no Paraná

A empresa alegou em sua defesa que não realiza serviços de transporte, mas que presta apenas o serviço de conectar motoristas e passageiros por meio de um aplicativo, facilitando a transação econômica (pagamento e recebimento) entre ambos. Considerou-se, contudo, que na Justiça do Trabalho deve prevalecer o princípio da primazia da realidade sobre a forma, o que significa afirmar que os fatos constatados é que devem orientar o julgamento, e não necessariamente aquilo que está consignado em documentos ou outros meios. Nesse sentido, mesmo que os documentos indiquem determinada relação jurídica, o que vale é como ela se constitui na prática, na realidade do dia a dia.

A conclusão que se extraiu dos autos, exposta no acórdão, foi a de que o aplicativo disponibilizado pela empresa ré acarreta verdadeiro sistema de subordinação dos motoristas, por meio do algoritmo, pois impõe a estes, entre vários outros aspectos, os preços a serem cobrados e as “taxas de serviço”, além de impor punições que vão desde a seleção de corridas ao desligamento do motorista do sistema.

Esses são alguns dos fundamentos do acórdão:

“A caracterização da subordinação algorítmica ganha força a partir da percepção de que a plataforma tem o absoluto controle sobre todos os critérios de gestão do trabalho, inclusive deslocamentos dos motoristas, horários, pagamentos, bonificações, recusa de corridas. Em outras palavras, o controle é realizado de modo difuso, e muitas vezes sem que o trabalhador perceba, em razão de toda uma elaboração discursiva voltada ao controle psicológico do empregado. Não há ordens expressas, apenas mecanismos que induzem o comportamento do trabalhador em uma dada direção, esperada pela empresa, o que ocorre sob a aparência de liberdade e autonomia do motorista e o discurso de empreendedorismo”.

A 4ª Turma de desembargadores reconheceu, ainda, que também estão presentes os demais pressupostos que caracterizam uma relação empregatícia, como o serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade. Na decisão foi citada a obra “De vidas e vínculos, luta dos motoristas plataformizados por reconhecimento, redistribuição e representação no Brasil”, fruto da tese de doutoramento da servidora do TRT-PR Ana Carolina Reis Paes Leme. A obra foi lançada em evento realizado em junho, na própria sede do TRT-PR.

Com informações do TRT-9

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