Justiça condena por fraude em licitação para compra de medicamentos

Justiça condena por fraude em licitação para compra de medicamentos

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o proprietário de três empresas de produtos hospitalares e de medicamentos, dois funcionários destas empresas e uma servidora pública municipal. Eles fraudaram procedimentos licitatórios do município de Cidreira (RS). 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação, em janeiro de 2021, narrando que três empresas de comércio de produtos hospitalares e de medicamentos, por meio de seus representantes, somavam esforços com integrantes da administração pública para fraudar licitações da prefeitura de Cidreira. O inquérito é oriundo da investigação policial chamada “Operação Saúde”, deflagrada em maio de 2011, que descobriu que as três firmas obtinham vantagens ilícitas por meio de fraudes relacionadas a contratações diretas por dispensa de licitação, que visavam à aquisição de medicamentos para o município.

Segundo a denúncia, as três empresas pertenciam ao mesmo acusado, sendo que duas delas eram “laranjas”, que tinham por representante legal dois funcionários, e eram utilizadas para processos licitatórios. Assim, as três participavam dos certames apresentando orçamento superfaturados, fraudando o caráter competitivo. Após a assinatura do contrato decorrente dos pregões presenciais que estipulavam a mercadoria, a quantidade e o valor a ser devido, eles procediam a alteração da quantidade fornecida, até trocando a mercadoria por outra. Isto era negociado através de um email, o qual era de responsabilidade da servidora municipal.

Em suas defesas, o proprietário e os funcionários das empresas argumentaram que não houve qualquer desvio valores ou de bens públicos, tampouco que eles pagaram à funcionária da prefeitura. Já a servidora alegou que não possuía ingerência sobre as licitações, apenas elaborava as listas de medicamentos para aquisição e que o email era utilizado por outros funcionários.

Peculato e fraude às licitações

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juízo concluiu que ficou comprovado que um dos réus era o proprietário de fato das três empresas e que seus funcionários emprestavam seus nomes para viabilizar a participação delas em processos licitatórios, em que contavam como as únicas participantes. Isto “frustrou o caráter competitivo da pesquisa de preços para as contratações diretas por dispensa de licitação e causou prejuízo aos cofres públicos, já que todos os orçamentos apresentados eram superfaturados”.

A sentença destacou que a atuação da servidora municipal nos crimes também restou demonstrada. Ela era o contato da prefeitura com os outros réus e a responsável por receber os orçamentos superfaturados, contribuindo assim para desviar os valores excedentes em benefício das empresas contratadas.

“Em suma, da análise da prova produzida, resta evidente a fraude nos certames licitatórios perante o Município de Cidreira, procedida mediante a entrega de mercadorias em menor quantidade do que o licitado, bem como com a entrega medicamentos diversos que não estavam previstas no edital licitatório, ocasionando prejuízos ao poder público”.

O juízo julgou procedente a ação condenando o proprietário das empresas a quatro anos e nove meses de reclusão por peculato e quatro anos e quatro meses por fraude à licitação. Já os dois funcionários receberam pena de três anos de reclusão por peculato e três anos e nove meses de detenção por fraude à licitação.

Já a servidora foi condenada a três anos de detenção pelo crime de peculato, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária. Os quatro réus também deverão, de forma solidária, ressarcir os danos ao erário, estimado em mais de R$ 100 mil.

Cabe recurso.

Fonte TRF4.

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF deve decidir até dezembro início do cumprimento da pena de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal avalia que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve iniciar o cumprimento da pena em regime...

Justiça fecha acordo para regularizar Ramal com garantia de consulta indígena no Acre

A Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul (AC) homologou, na última quarta-feira (10/9), acordo celebrado entre o Ministério Público...

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...