TJRJ homologa Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Ministério Público e o Vasco da Gama

TJRJ homologa Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Ministério Público e o Vasco da Gama

Com a decisão do terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Maldonado de Carvalho na segunda-feira (25/9), o clube terá de cumprir uma série de exigências

O terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Maldonado de Carvalho, homologou, nesta segunda-feira (25/9), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e o Club de Regatas Vasco da Gama, que terá de cumprir uma série de exigências para garantir a segurança de espectadores e torcedores no estádio de São Januário.

Segundo o que foi acordado, o clube se comprometeu a adotar medidas concretas, como o aumento do número de catracas, substituir câmeras de segurança, iniciar o processo de identificação por biometria facial em novembro, criação de um espaço para a instalação de um posto avançado do Batalhão Especial de Policiamento em Estádios (BEPE), entre outras.

Estádio ficou 91 dias sem receber público

O Estádio de São Januário foi impedido de receber torcedores, após atos de violência no dia 22 de junho durante a partida entre o Vasco e o Goiás.

O TAC levou em consideração vistoria realizada na sexta-feira (8/9) pelo Corpo de Bombeiros Militar, que atestou expressamente que o estádio está apto a receber público em seus jogos.

Na homologação do TAC, o desembargador Maldonado de Carvalho cita a obrigação das partes em cumprir o acordo e a desistência em não dar continuidade ao processo que resultou na interdição do estádio.

“Logo, pelas razões e fundamentos acima, diante da manifestação das partes, subscrita por quem apresenta, efetivamente, poderes para representá-las, HOMOLOGO o acordo celebrado por meio do TAC de fls. 19/26, na forma do inc. I, do art. 932, CPC, e, bem assim, a desistência dos recursos, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, devendo o processo, consubstanciado no art. 487, III, “b”, do CPC, ser extinto, com resolução do mérito, em relação ao compromissário e aos compromitentes”, afirmou o desembargador em sua decisão.

De acordo com o Ministério Público, caso haja o descumprimento dos termos, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil.

Processo nº 0074702-09.2023.8.19.0000

Com informações do TJRJ

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