Consumidor que não transfere a titularidade da energia deve assumir débitos em caso de pendência

Consumidor que não transfere a titularidade da energia deve assumir débitos em caso de pendência

O encerramento da relação contratual entre a distribuidora e o consumidor deve ocorrer por solicitação do usuário titular, cuidando-se de uma obrigação pessoal, sob pena do titular cadastrado sofrer o ônus de débitos decorrentes de serviço que contratou e não usou, ainda que nessa realidade não seja o efetivo consumidor do produto, como nos casos de locação residencial. Possíveis ações de cobrança por débitos pela concessionária, nessas circunstâncias, não isentam a pessoa, cujo nome se mantenha no cadastro da empresa fornecedora. Neste sentido se manteve uma ação de cobrança da Amazonas Energia contra o réu consumidor. Foi Relator o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM. 
 
O usuário deve manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à distribuidora, especialmente nas hipótese em que há a mudança do titular, devendo este solicitar a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso.
Na hipótese examinada o réu se rebelou  contra cobranças da concessionária, alegando que não mais morava no imóvel nas datas registradas nas faturas que serviram de base a ação monitória.
 
Na hipótese examinada o consumidor foi levado à condição de réu em ação de cobrança proposta pela Amazonas Energia por faturas abertas e não adimplidas conforme constou no sistema da empresa. O réu alegou que não utilizou os serviços de energia elétrica descritos nas faturas que serviram à concessionária para instruir a ação, com pedido de pagamento. A ação foi julgada procedente. 
 
O Acórdão dispôs que ‘o entendimento consolidado nesta Corte é o de que o débito tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem’, ou seja, o direito não recai sobre a coisa, mas sobre a pessoa. No caso, o recorrente, na condição de locatário deixou de providenciar a mudança da titularidade do contrato de serviço, sendo responsável pela pendência. 
 
Leia o acórdão:

Apelação Cível / Pagamento. Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Terceira Câmara Cível. Data do julgamento: 22/09/2023Data de publicação: 22/09/2023Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA NÃO TRANSFERIDA – ÔNUS DO SUJEITO CADASTRADO DE INFORMAR À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO SOBRE A ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE -– OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PROPTER PERSONAE – APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.  Veja matéria correlata no seguinte link: Débitos de água e energia elétrica- A responsabilidade é do contratante do serviço

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...

BC suspende três instituições do Pix após ataque cibernético

O Banco Central (BC) suspendeu cautelarmente do Pix três instituições financeiras suspeitas de ter recebido recursos desviados no ataque...