Decisão que bloqueia salário do devedor sem observar exceções à vedação legal é cassada

Decisão que bloqueia salário do devedor sem observar exceções à vedação legal é cassada

Não resiste à melhor apreciação jurídica a decisão judicial que determina o bloqueio de valores referentes ao salário do devedor se a medida  não se encontrar entre as exceções às regras que proíbem a penhora das remunerações. O contexto fundamenta acórdão da Terceira Câmara Cível do Amazonas. Foi Relator o Desembargador Lafayetti Carneiro Vieira Júnior, em  acórdão que acolheu o recurso do autor. O agravante demonstrou que sua única fonte de renda tem origem nos valores mensais que recebe de sua relação de emprego. A decisão de primeiro grau havia concluído que essa vedação não atingia as sobras. 

O recurso foi usado pelo devedor contra uma decisão do Juízo da Vara Cível de Manaus que, numa ação de busca e apreensão de veículo julgada procedente, ante o não pagamento da execução no prazo definido, determinou a penhora de valores pertencentes ao recorrente via Sisbajud.

Ao suspender a decisão,liminarmente, o Relator disse verificar que o Juízo recorrido, não teve conhecimento da origem de verbas salariais decorrentes do trabalho do devedor. Vencimentos, subsídios, soldos, salários, remuneração destinadas ao sustento do devedor e de sua família, e outros ganhos do trabalhador são impenhoráveis, relembrou a decisão em segunda instância. 

“As exceções legais à referida regra versam a respeito do pagamento de prestação alimentícia sem limite de valor – e as importâncias acima de 50 (cinquenta) salários mínimos mensais”. O julgado também observou que o STJ vem relativizando a impenhorabilidade de proventos, desde que reste comprovado que o valor bloqueado não afetará a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família em situações excepcionais, o que não corresponderia ao caso examinado. 

Processo nº 4009713-74.2022.8.04.0000

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO,VIA SISBAJUD, DE SALÁRIO DIRETAMENTE DA CONTA DA EXECUTADA – IMPENHORABILIDADE EM RAZÃO DO CARÁTER ALIMENTAR DO RECURSO – AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS PARA EXCEÇÕES LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO- DECISÃO REVOGADA.

Leia matéria correlata no seguinte link

STJ flexibiliza proibição de bloqueio de salário para pagamento de dívida não alimentar

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...