Celular que trai: Matou marido após ver mensagens de texto e foi condenada a 19 anos

Celular que trai: Matou marido após ver mensagens de texto e foi condenada a 19 anos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido com vistas a anular o júri de uma mulher que foi condenada a 19 anos e seis meses de reclusão pela morte do companheiro a golpes de faca, fato ocorrido no dia 19 de janeiro de 2020, na cidade de Campina Grande. O caso foi julgado na Apelação criminal nº 0001110-12.2020.8.15.0011, que teve a relatoria do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

Consta na denúncia que a mulher encontrou mensagens de texto no celular de seu companheiro e, acreditando estar sendo traída, tomada pela ira, decidiu matá-lo. Ela foi até o quarto onde a vítima dormia e o acordou empunhando uma faca em sua face. Questionou-o acerca das mensagens e, sem permitir chances de defesa, efetuou o primeiro golpe em sua barriga, dando outro em seguida.

Mesmo bastante ferido, o homem tentou fugir da investida criminosa e dirigiu-se até a sala, sendo seguido pela denunciada que ao vê-lo agonizando e sem capacidade de resistência efetuou mais uma série de golpes, levando-o à morte ainda no local.

Segundo relatos, a mulher já teria tentado matar seu companheiro em outra oportunidade, tendo ele sobrevivido à investida criminosa após receber atendimento médico, sorte que não se deu no dia dos fatos. O relacionamento do casal era bastante conturbado, de acordo com a denúncia.

A defesa alegou que o júri estaria nulo por afronta ao princípio da ampla defesa, por não ter sido oportunizado o acesso a todo o conteúdo probatório ao Conselho de Sentença. A tese, porém, foi rejeitada pelo relator do processo. “Não se verifica a ocorrência de cerceamento de defesa, quando comprovada a autorização da demonstração das provas aos jurados”, frisou.

Quanto à dosimetria da pena, o relator observou que a pena foi fixada de acordo com os parâmetros legais, não havendo motivo para ser redimensionada, devendo ser mantida a sentença recorrida em todos os seus termos.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

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