Furto de barras de chocolate e o princípio da insignificância penal na visão do STJ

Furto de barras de chocolate e o princípio da insignificância penal na visão do STJ

Com base no princípio da insignificância, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em Habeas Corpus para libertar um idoso condenado a 2 anos de prisão pelo furto de quatro barras de chocolate.

Em liberdade condicional, o homem foi preso em flagrante após furtar quatro barras de chocolate, no valor de R$ 21, das Lojas Americanas. Em HC, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu a absolvição do réu com base insignificância do ato.  

 A ministra Laurita Vaz afirmou que a 6ª Turma do STJ tem admitido a aplicação do princípio da insignificância mesmo se o réu for reincidente. Isso quando for evidente a inexpressividade da lesão jurídica e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do acusado.

“No caso, a circunstância de ser a vítima um estabelecimento comercial, bem assim a natureza e o valor dos bens – os quais foram integralmente recuperados – autoriza a conclusão de que o grau de reprovabilidade da conduta é mínimo, pois não houve dano social relevante”, avaliou Laurita Vaz. Ela concedeu liminar para suspender os efeitos da condenação até o julgamento final do HC.

Cultura do encarceramento

O defensor Emanuel Queiroz, coordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública, destacou a importância da decisão. De acordo com ele, é nítida a cultura de encarceramento no Brasil quando, até mesmo por força de lei, a privação de liberdade deve ser a última alternativa.

“Casos como esse apontam para necessidade da utilização massiva de alternativas a pena de prisão, com a aplicação de penas restritivas de direitos que promovam a emancipação dessas pessoas, buscando a reaproximação com suas famílias, a qualificação para o mercado de trabalho e a regularização dos documentos, já que diversas pessoas condenadas criminalmente sequer possuem certidão de nascimento, carteira de identidade, título de eleitor, comprovante de reservista, CPF e carteira de trabalho”. apontou.

Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

 

 

 

Leia mais

Sistemas da OAB ficarão fora do ar entre os dias 19 e 22 de junho por manutenção no Data Center

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) informou que, entre os dias 19 e 22 de junho de 2025, os sistemas...

MPAM aciona Hospital Santa Júlia por descumprir TAC e operar sem licença sanitária

Estabelecimento descumpriu acordo firmado em 2022 com o MPAM e segue operando sem licença da Vigilância Sanitária municipal O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sistemas da OAB ficarão fora do ar entre os dias 19 e 22 de junho por manutenção no Data Center

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) informou que, entre os dias 19 e 22 de...

MPAM aciona Hospital Santa Júlia por descumprir TAC e operar sem licença sanitária

Estabelecimento descumpriu acordo firmado em 2022 com o MPAM e segue operando sem licença da Vigilância Sanitária municipal O Ministério...

Em Maués, DPE-AM obtém absolvição de réus acusados injustamente durante mutirão do Tribunal do Júri

Nove réus acusados injustamente foram declarados inocentes; Defensoria Pública conseguiu ainda a desclassificação em um dos casos julgados A Defensoria...

Dois réus são absolvidos em Ipixuna após defesa da DPE-AM

Os demais casos também tiveram decisões favoráveis para os assistidos; Defensoria realizou inspeção carcerária na Delegacia de Polícia, acompanhamento...