Vínculo com empresa que presta serviço para defensoria pública não impede registro na OAB

Vínculo com empresa que presta serviço para defensoria pública não impede registro na OAB

Uma bacharel em Direito obteve na Justiça Federal liminar para ser inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que havia negado o pedido porque ela era funcionária de uma empresa de limpeza prestadora de serviços para a Defensoria Pública da União (DPU) em Criciúma. O juiz Germano Alberton Júnior, da 2ª Vara Federal do município, entendeu que a função de assistente administrativo não é incompatível com o exercício da advocacia.

“A atividade da impetrante, que labora sob o regime celetista, não se subsume às atividades descritas no art. 28 do Estatuto da OAB, o que torna a obstaculização da autora ao ingresso nos quadros desta entidade medida infundada e ilegal”, afirmou o juiz, em sentença proferida ontem (24/8).

A bacharel foi aprovada na prova da Ordem em outubro de 2022 e requereu a expedição da carteira profissional. O OAB negou o registro, alegando que o vínculo empregatício impediria o trabalho como advogada. Contra essa decisão, ela impetrou um mandado de segurança contra a entidade.

“Cumpre salientar que o rol apresentado pelo art. 28 da Lei n. 8.906/94 configura restrição ao direito constitucional ao livre exercício profissional, constante no art. 5º, XIII, da Constituição Federal, razão pela qual deve receber, desde logo, interpretação restritiva, ou seja, é inadmissível estender sua aplicação para hipóteses não previstas expressamente em seu texto”, observou Alberton. A OAB pode recorrer.

Fonte TRF

Leia mais

Morte durante pandemia não gera, por si só, dever de indenizar do Estado

Sentença mantida após embargos negou indenização a dois filhos de paciente morto em Manaus; família atribui o falecimento à falta de oxigênio e de...

Clínica é condenada a indenizar paciente que ficou com extrema sensibilidade à luz após cirurgia

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos; empresa não apresentou defesa. Uma mulher de 72...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte durante pandemia não gera, por si só, dever de indenizar do Estado

Sentença mantida após embargos negou indenização a dois filhos de paciente morto em Manaus; família atribui o falecimento à...

Clínica é condenada a indenizar paciente que ficou com extrema sensibilidade à luz após cirurgia

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos; empresa não...

Loja responde por geladeira com defeito e não pode se eximir atribuindo falha à fabricante

Sentença da Juíza Sanã Almendros condenou Bemol e Midea a substituir refrigerador que continuou sem funcionar após reparo e...

Águas de Manaus terá de reduzir conta após não justificar pico isolado de consumo

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz também fixou indenização de R$ 4 mil a consumidor de 74 anos.  Uma conta...