Amazonas deve adotar medidas contra práticas de violência obstétrica no SUS

Amazonas deve adotar medidas contra práticas de violência obstétrica no SUS

O Ministério Público Federal (MPF) peticionou à Justiça Federal para que determine o cumprimento de sentença, proferida em abril deste ano, que obriga o Estado do Amazonas a adotar medidas contra práticas que caracterizem violência obstétrica no sistema público de saúde. De acordo com dados oficiais, os indicadores de mortalidade materna no país se equiparam aos de 25 anos atrás, sendo nas regiões Norte e Nordeste os locais em que se encontram os piores cenários.

A decisão de abril foi fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2018. Na sentença, o poder público amazonense foi obrigado a garantir que todos os seus profissionais de saúde pautassem suas atuações em protocolos clínicos e diretrizes baseadas em evidências científicas definidas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e aprovadas pelo Ministério da Saúde como tecnologias mais benéficas para o resguardo da saúde da mulher.

Além disso, a sentença determinou que o Estado do Amazonas deveria garantir a atualização e capacitação desses profissionais à luz das normas que regem a humanização do parto além de coibir e punir práticas que estejam em desconformidade com o Conitec e com o Conselho Federal de Medicina.

No Amazonas, o tema levou à criação de um comitê de combate à violência obstétrica, do qual o MPF e diversas outras instituições são integrantes. “Estamos atuando de maneira contundente no desenvolvimento de estratégias e políticas públicas para enfrentamento desta triste realidade”, pontua a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Na manifestação apresentada à Justiça, o MPF menciona a Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça, que destaca a necessidade de adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para todo o Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o MPF, este caso envolve justamente as assimetrias de gênero, na medida em que persiste a vulnerabilização dos corpos e desejos das mulheres durante e após o processo gestacional, em razão de condutas de profissionais no Amazonas.

O MPF pede que o poder público amazonense comprove, em 15 dias, o cumprimento da sentença e, em caso de descumprimento, que lhe seja aplicada multa de R$ 100 mil.

Violência obstétrica — De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), considera-se violência obstétrica desde abusos verbais, restringir a presença de acompanhante, procedimentos médicos não consentidos, violação de privacidade, recusa em administrar analgésicos, violência física, entre outros. Segundo a organização, o problema atinge especialmente mulheres solteiras, adolescentes, de baixo poder aquisitivo, migrantes e de minorias étnicas.

Inclui-se, ainda, a adoção de procedimentos sem evidências científicas de benefícios — como episiotomia de rotina, tricotomia e manobra de Kristeller —, além de práticas como obrigar o jejum durante o parto, proibir a paciente de se movimentar, de estar acompanhada, entre outras.

Ação de Cumprimento de Sentença nº 018904-83.2023.4.01.3200

Com informações do MPF/AM

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