Universitária recebe indenização após matricula ser barrada por erro no FIES

Universitária recebe indenização após matricula ser barrada por erro no FIES

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre determinou o pagamento de R$ 10 mil a uma estudante de uma faculdade de Caxias do Sul (RS). Ela não conseguiu realizar a rematrícula por problemas no aditamento do Fies gerar suposta inadimplência com a instituição de ensino. A sentença, publicada no dia 9/8, é do juiz Felipe Veit Leal.

A universitária entrou com ação contra faculdade e a Caixa Econômica Federal (CEF) relatando cursar Psicologia com o auxílio parcial do Fies. Em 2021, ela foi impedida de realizar a rematrícula na instituição de ensino por conta de débitos pendentes em seu nome no semestre 2020/2.

Segundo a autora, as mensalidades foram pagas de maneira correta, mas os boletos não apareciam no sistema como quitados. Ela entrou em contato com a faculdade e com a Caixa, responsável pelo Fies, mas não obteve êxito, e segue sem conseguir se matricular desde então.

Em sua defesa, a faculdade informou que a universitária não realizou a validação do aditamento do período de 2/2020, por isso a instituição não recebeu o repasse dos valores do semestre contratado, o que importou a inadimplência das mensalidades do período e motivou o impedimento da matrícula para 2021/1 e seguintes. Já a CEF afirmou que o contrato está estanque, ou seja, os aditamentos foram realizados até o 1ª semestre de 2020.

A documentação recolhida para análise do caso comprovou que a estudante pagou os valores do semestre de 2020/2 corretamente, inclusive, pagando quantias até o mês de março de 2021. O juiz observou o art. 2º-A da Portaria Normativa MEC nº 10/2010 para concluir “que a negativa da matrícula pela Instituição de Ensino foi inadequada, já que não houve comprovação de responsabilidade da Autora na finalização do procedimento de aditamento”.

“É possível, portanto, concluir que a Instituição Financeira [CEF] contribuiu para os danos causados à Parte Autora. Seja por erros ou dificuldades do sistema; seja por inadequada informação e orientação à mutuária; seja por não tomar as providências que lhe competia em relação ao repasse da coparticipação.”.

Leal ainda destacou que a universitária “teve seu nome incluído no SERASA em razão de uma dívida que naquele momento não existia, pois sequer conseguiu realizar o curso, e que só constava como devida em razão da impossibilidade de realizar os aditamentos contratuais na época própria, o que decorreu, como visto, de falhas ocasionadas pelas Demandadas”. Para ele, a jovem passou por “transtornos e aborrecimentos que foram muito além dos dissabores corriqueiros à burocracia do sistema público de financiamento estudantil”.

O magistrado julgou procedente a ação condenados as rés a regularizar o contrato Fies da estudante, desconstituir a dívida e retirar o nome dela do Serasa. A Caixa e a faculdade ainda vão pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso às Turmas Recursais da JFRS.

Fonte: TRF 

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