Por ficar com dinheiro da avó, da qual era procurador, neto é condenado por estelionato

Por ficar com dinheiro da avó, da qual era procurador, neto é condenado por estelionato

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um morador de Venâncio Aires (RS) por estelionato. Ele recebeu indevidamente os benefícios previdenciários pertencentes à avó falecida. A sentença, publicada no dia 9/8, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o homem alegando que ele, de janeiro de 2018 a julho de 2020, manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro ao receber os valores da pensão por morte e da aposentadoria de sua avó após o seu falecimento. Ele utilizou de procuração pública e atestado médico fraudados para fazer a comprovação de vida da avó na autarquia previdenciária.

Segundo o autor, a mãe do acusado, que morreu em 2019, o ajudou na obtenção dos documentos falsos em 2018. O prejuízo aos cofres do INSS ultrapassou R$ 73 mil.

Em sua defesa, o réu afirmou não haver provas de que os valores tenham sido recebidos por ele. Sustentou que seu objetivo era somente auxiliar sua mãe, quem de fato foi a autora do delito.

Ao analisar o conjunto probatório, a juíza concluiu que o homem era o responsável pelos saques dos valores dos dois benefícios da avó, que faleceu em 1995. “Ainda, caso o acusado, ingenuamente, acreditasse que sua mãe fizesse jus àqueles valores, também não foi justificado o motivo da continuidade dos saques após o óbito dela e nem mesmo o motivo para ter deixado de esclarecer ao servidor do INSS, quando foi procurado em 2020, sobre o óbito de ambas, já que, pelo contrário, manteve seu protocolo de desbloqueio dos benefícios e de realização de prova de vida”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando o homem a pena de três anos de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A sentença também fixou o valor de R$ 73.772,64 para reparação dos danos causados. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Fonte: TRF

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar...