Facebook deve indenizar por golpe que copia perfil no WhatsApp

Facebook deve indenizar por golpe que copia perfil no WhatsApp

Falha na prestação de serviços e violação de direitos de personalidade geram dever de indenizar, de acordo com o entendimento do juiz Felipe Ferreira Pimenta, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia (SP), que condenou o Facebook por não cumprir a ordem de bloqueio de um contato telefônico que aplicava golpes via WhatsApp usando a foto e o nome de um advogado da região. A empresa deve ressarcir o profissional em R$ 5 mil.

Segundo os autos, no início deste ano um perfil fraudulento mandou mensagens para parentes e clientes do advogado pedindo empréstimos. Ele chegou a entrar em contato com o serviço de atendimento do WhatsApp duas vezes para solicitar a exclusão da conta falsa, mas recebeu apenas uma mensagem automática.

Em 19 de janeiro, foi concedida tutela de urgência para que a empresa bloqueasse o número que se passou pelo advogado. Ocorre que a ordem não foi cumprida. A imagem e o nome do autor da ação foram mantidos no perfil fraudulento e modificados — para outro nome e foto — depois de mais um mês.

Na decisão, o juiz Felipe Pimenta observou que há uma relação de consumo entre as partes, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado destacou que, apesar de diversos pedidos de providências endereçados à empresa para que a questão fosse solucionada de forma célere e amigável, não foi tomada qualquer atitude.

Para o juiz, a pretensão do advogado é legítima. “A ré tem a prerrogativa contratual de promover a suspensão/exclusão desse perfil no WhatsApp, além de fornecer as informações acerca desse falso perfil, conforme disposições contratuais que ela mesma informou, tanto que foi deferida tutela nos autos, que deve ser confirmada.”

O magistrado destacou que é incontestável que houve falha na prestação dos serviços do Facebook/WhatsApp. “Não se pode esquecer de que o nome e a imagem do autor foram utilizados indevidamente, violação que gera o direito à reparação, decorrente do desrespeito a seus direitos de personalidade. (…) O requerido descumpriu cláusula contratual que ele mesmo propaga.”

O advogado João Vitor Rossi atuou em causa própria.

Leia a decisão

Processo 1000011-68.2023.8.26.0531

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Exigir da defesa prova de falha do Estado por ausência do réu preso em audiência é prova diabólica, diz STJ

Corte manteve decisão proferida em revisão criminal pelo TJAM que anulou ação penal a partir da audiência de instrução, ao reconhecer falha estatal na...

Águas de Manaus falha, cobra de quem não deve e é condenada a pagar danos morais

Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, declara inexistente débito de R$ 14,5 mil e condena concessionária a pagar R$ 5 mil a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de patinetes é condenada a indenizar consumidor com deficiência visual por queda em calçada

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a EasyJet Mobilidade Ltda. a pagar R$ 4 mil de indenização...

Família é condenada por envolvimento com tráfico de drogas

O juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz (MA), condenou quatro pessoas ligadas...

Entrega atrasada do imóvel exclui penalidade em rescisão contratual

A cobrança de multas em caso de distrato por conta de atraso na entrega de imóvel é abusiva. Com esse...

TJDFT mantém condenação de concessionária por acidente causado por cabos caídos em via pública

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. ao...