Novo dono do imóvel, com ciência do condomínio, deve pagar as taxas pendentes

Novo dono do imóvel, com ciência do condomínio, deve pagar as taxas pendentes

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo provimento de recurso de empresa interposto contra decisão de condenação ao pagamento de taxas condominiais de imóvel que havia sido vendido a uma pessoa física.

A decisão foi por unanimidade, na Apelação Cível n.º 0600930-56.2015.8.04.0001, de relatoria do desembargador Paulo Lima, na sessão desta segunda-feira (19/06), após sustentação oral realizada pela parte apelada.

Em 1.º Grau, a ação proposta por um condomínio havia sido julgada procedente, e foi mantida em 2.º Grau. Contudo, após Agravo Interno em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, o processo retornou ao 2.º Grau para que fosse reanalisado pelo colegiado local conforme os fatos e o entendimento firmado no Recurso Especial repetitivo n.º 1.345.331/RS.

O entendimento atual do STJ é de que “o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação”.

Neste sentido, a Primeira Câmara Cível do TJAM deu provimento ao recurso do apelante, que argumentou em suas razões recursais que não era parte legítima para figurar no polo passivo da ação; que o condomínio tinha ciência da venda do imóvel, tanto que os boletos tinham sido emitidos em nome do novo proprietário; e que é este o responsável pelo pagamento das taxas condominiais cobradas.

Com informações do TJAM

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...