Novo dono do imóvel, com ciência do condomínio, deve pagar as taxas pendentes

Novo dono do imóvel, com ciência do condomínio, deve pagar as taxas pendentes

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo provimento de recurso de empresa interposto contra decisão de condenação ao pagamento de taxas condominiais de imóvel que havia sido vendido a uma pessoa física.

A decisão foi por unanimidade, na Apelação Cível n.º 0600930-56.2015.8.04.0001, de relatoria do desembargador Paulo Lima, na sessão desta segunda-feira (19/06), após sustentação oral realizada pela parte apelada.

Em 1.º Grau, a ação proposta por um condomínio havia sido julgada procedente, e foi mantida em 2.º Grau. Contudo, após Agravo Interno em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, o processo retornou ao 2.º Grau para que fosse reanalisado pelo colegiado local conforme os fatos e o entendimento firmado no Recurso Especial repetitivo n.º 1.345.331/RS.

O entendimento atual do STJ é de que “o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação”.

Neste sentido, a Primeira Câmara Cível do TJAM deu provimento ao recurso do apelante, que argumentou em suas razões recursais que não era parte legítima para figurar no polo passivo da ação; que o condomínio tinha ciência da venda do imóvel, tanto que os boletos tinham sido emitidos em nome do novo proprietário; e que é este o responsável pelo pagamento das taxas condominiais cobradas.

Com informações do TJAM

Leia mais

Cliente que caiu em área em manutenção de shopping será indenizado no Amazonas

Estabelecimento comercial responde objetivamente por danos decorrentes de acidente nas suas dependências quando não comprova ter adotado todas as medidas necessárias à segurança do...

Justiça manda Stone desbloquear conta encerrada sem motivo e liberar saldo retido no Amazonas

Decisão do Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do Juizado Cível, determinou o desbloqueio imediato de conta digital e do aplicativo bancário de uma artesã,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente que caiu em área em manutenção de shopping será indenizado no Amazonas

Estabelecimento comercial responde objetivamente por danos decorrentes de acidente nas suas dependências quando não comprova ter adotado todas as...

Justiça manda Stone desbloquear conta encerrada sem motivo e liberar saldo retido no Amazonas

Decisão do Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do Juizado Cível, determinou o desbloqueio imediato de conta digital e do...

Criança com autismo tem direito a terapias prescritas, mesmo fora do rol da ANS, fixa Justiça

A negativa de cobertura de terapias indicadas para pessoa com transtorno do espectro autista, sob o argumento de ausência...

Hospedagem não exime Aérea de indenizar por atraso de voo superior a 24h, fixa Juiz no Amazonas

A manutenção não programada da aeronave, ainda que acompanhada de hospedagem, configura fortuito interno e não exime a companhia...