Cliente indignado será indenizado por comprar combo para show de pagode não usufruído

Cliente indignado será indenizado por comprar combo para show de pagode não usufruído

Para os adeptos do gênero, o combo parecia irresistível. Um pacote que incluía show de pagode, com mesa exclusiva e direito à consumação liberada. Nada disso foi cumprido e o caso foi parar no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, que em processo movido pelo cliente indignado resolveu condenar os promotores do evento ao pagamento de R$ 3 mil por conta dos danos morais e materiais suportados.

Segundo relato do autor da ação, não lhe foram disponibilizados nem o espaço e nem a consumação contratada na tão aguardada noite. Ao chegarem no local, o cliente e seus convidados perceberam que a mesa escolhida já estava ocupada por terceiros. Em defesa, os responsáveis alegaram que providenciaram a liberação do espaço, mas que o cliente teria considerado o ambiente pequeno.

O juízo, entretanto, anotou que a parte ré não comprovou a disponibilização da mesa, conforme alegou, nem mesmo que o autor e seus convidados tenham consumido as bebidas que haviam quitado antecipadamente. O cliente, por sua vez, provou que entrou em contato com a empresa no dia seguinte ao evento e aguardou solução durante os 10 dias seguintes, sempre com a promessa que o problema seria resolvido mediante reembolso via PIX.

Em nenhum momento, ressaltou a sentenciante, o estabelecimento informou que o caso seria averiguado para identificar a possibilidade de reembolso. “Não se concebe esperar mais de 10 dias para que só então a ré constatasse que o autor tinha usufruído do produto”, registrou a magistrada. Para ela, restou claro a ocorrência de falha na prestação do serviço.

“Além dos danos materiais, a conduta negligente desencadeou consequências gravosas à parte autora, que extrapolaram os limites da resiliência humana e não se restringem ao “mero dissabor”, pois decorrente da frustração, angústia e aflição com a falha na prestação do serviço”. Por estes motivos, a casa de shows foi condenada ao pagamento de R$ 1 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

(Nº 5024244-76.2022.8.24.0038/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Operação Erga Omnis investiga infiltração do Comando Vermelho em órgãos públicos no Amazonas

A Polícia Civil do Amazonas deflagrou, na manhã desta sexta-feira (20), a Operação Erga Omnis, com o objetivo de desarticular o que foi identificado...

MPAM denuncia ex-animador do Boi Garantido por estupro de vulnerável contra a própria filha no Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou, nessa quinta-feira (19), um ex-animador do Boi-Bumbá Garantido pelo crime de estupro de vulnerável contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fechamento de montadora não é caso de força maior para fornecedora demitir empregado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Pelzer da Bahia Ltda. contra a condenação...

Porteiro acusado de furtar bala consegue reversão da justa causa; punição foi considerada desproporcional

A Justiça do Trabalho considerou inválida a dispensa por justa causa de um porteiro acusado de ter retirado, sem...

Justiça reconhece direito à isenção de IPVA para mãe de criança com autismo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu o direito à isenção do Imposto sobre a...

TRT-RS garante manutenção de plano de saúde a casal homoafetivo às vésperas do parto

A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado contra a decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho...