Cliente não precisa comprovar má-fé do banco para ter direito ao dobro de cobranças irregulares

Cliente não precisa comprovar má-fé do banco para ter direito ao dobro de cobranças irregulares

 

O consumidor não precisa provar que o fornecedor do produto ou serviço agiu com má-fé, bastando apenas que se caracterize a cobrança indevida como conduta contrária à boa-fé objetiva, que nada mais é do que a conduta do fornecedor que desrespeita ao que estava anteriormente previsto em contrato. A assertiva jurídica é do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, em julgamento que acolheu um recurso contra o Banco Bonsucesso Consignado.

Cuidou-se de um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social – (INSS), que embora tenha aposto sua assinatura no contrato que foi reputado válido pelo juízo sentenciante, considerou-se, no julgamento do recurso, que o consumidor não dispôs de informações que são consideradas essenciais.

Para o juízo de segundo grau, não existiu cláusula expressa e cristalina quanto aos meios de obtenção da fatura, forma de quitação do débito e consequências do não pagamento integral do saque e das faturas do cartão. Detectou-se, também, no caso concreto, que sequer a assinatura, embora não impugnada, não constava em todas as vias do contrato firmado.

“É patente a invalidade do contrato de empréstimo consignado por inobservância ao dever de informação previsto no CDC. Sendo irregular a contratação celebrada entre as partes cabível a indenização por danos morais e a devolução dos valores cobrados indevidamente”, ponderou a decisão. Concluiu-se que foi irregular a contratação celebrada entre o autor e a instituição financeira. Fixou-se danos morais e a repetição do indébito. 

Processo: 0641849-82.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Substituição do Produto. Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Terceira Câmara Cível. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUNAL DO AMAZONAS. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INFORMAÇÃO PRÉVIA E INEQUÍVOCA AO CONSUMIDOR ACERCA DO TIPO DE CONTRATAÇÃO E DE SUAS CLÁUSULAS. NÃO COMPROVADO. DESOBEDIÊNCIA AOS ARTIGOS 6º, III, E 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO E NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. COMPROVADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, II, estabelece que incumbe ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual o banco apelado não se desincumbiu porquanto deixou de demonstrar que o apelante tinha conhecimento prévio e inequívoco acerca da espécie de contrato firmado e das cláusulas nele contidas, desrespeitando os artigos 6º, III, e 52, do Código de Defesa do Consumidor; 2. Constata-se que os documentos assinados pela apelante referem-se à Termo de Adesão – Empréstimo Pessoal INSS e Atestado de Residência, não dispondo de informações essenciais ao consumidor; 3. Restou demonstrado que o consumidor não tinha pleno conhecimento prévio e inequívoco acerca das cláusulas contratuais, pois a instituição bancária não disponibilizou cópia do contrato em clara afronta aos artigos 6º, III, e 52, do Código de Defesa do Consumidor; 4. Sendo irregular a contratação celebrada entre as partes, cabível a indenização por danos morais e repetição do indébito; 5. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro sendo desnecessária a comprovação da má-fé, bastando demonstrar que o fornecedor agiu em contrário à boa-fé objetiva; 6. Recurso conhecido e provido.

 

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio confirma encontro com Vorcaro após banqueiro ter sido preso

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel...

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...