Justiça concede à avó materna a retomada da convivência familiar com a neta em Manaus

Justiça concede à avó materna a retomada da convivência familiar com a neta em Manaus

O juiz de Direito titular da 6.ª Vara de Família de Manaus, Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, acolheu Ação de Regularização de Visitas Avoengas com Pedido de Tutela Antecipada para a retomada do direito à convivência familiar entre uma avó materna e a neta dela, em desfavor da mãe e do pai da criança. Na decisão, proferida no último dia 21 de março, o magistrado considerou que não há proteção possível e desenvolvimento mental sadio para a menor com a exclusão de um de seus familiares mais próximos.

Conforme consta nos autos, a menina de oito anos de idade teria sido criada e educada pela avó. No entanto, atualmente estaria sendo privada do contato com a idosa e com uma tia, que também é sua madrinha.

“(…) torna-se imperioso estabelecermos (em definitivo) ou melhor apoiarmos uma convivência saudável e feliz entre a avó e a criança aqui tratadas; até pela fundamental circunstância de que não há proteção possível (e desenvolvimento mental sadio) para a menor com a exclusão de um(a) de seus familiares mais próximos(as); sendo, de certeza, irrelevante a eventual (e aparente) existência de outra(s) causa(s) da ruptura de um feliz relacionamento entre as litigantes.

Em sua decisão, o magistrado reafirma que o interesse maior a ser resguardado, com a mais absoluta prioridade, é o da neta e filha sob foco, a criança, garantindo com a força das leis civil, especial e processual civil da matéria, “em conjunto com ampla doutrina e uma robusta jurisprudência, a evidente, primordial e urgente tutela jurisdicional buscada há quase dois anos com denodo, paciência e tenacidade” pela avó materna.

Nos autos, o juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro citou julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) onde “deve ser assegurado aos avós o direito de exercer a visitação em relação aos netos, e estes, por sua vez, têm o direito de receber o afeto avoengo, estreitar laços de convivência familiar e ampliar a convivência social”. (TJRS – AC: 70079187480 RS).

Informações: TJAM

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...

Justiça mantém condenação de homem que descumpriu Medida Protetiva de Urgência ao invadir casa da vítima

Os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um homem por...

Empresa não consegue indenização após golpe do falso leilão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa...

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até...