Homem que diz ter contraído HIV de companheiro enfrentará júri acusado de tê-lo matado

Homem que diz ter contraído HIV de companheiro enfrentará júri acusado de tê-lo matado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de 1º grau que encaminhou para o Tribunal do Júri o caso de um homem acusado de homicídio qualificado e tentativa de ocultação de cadáver. O réu, irresignado com a sentença de pronúncia, recorreu ao TJ para pugnar pela impronúncia dos crimes conexos e formulou pedido pelo afastamento das qualificadoras – motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa do ofendido.

O crime ocorreu na cidade de Curitibanos, em abril de 2020, e possivelmente foi motivado pela desconfiança do acusado ter contraído doença sexualmente transmissível (HIV) após relacionamento com a vítima. O homicídio foi consumado com o uso de uma faca. O acusado golpeou a vítima cerca de 43 vezes em regiões vitais e não vitais, especialmente na face, pescoço e tórax.

Após o assassinato, segundo a denúncia, o acusado tratou de adotar medidas para ocultar o cadáver e limpar a cena do crime. Realizou a limpeza com rodo, pano e bacia com água e descartou a arma do crime em terreno próximo ao local. Também retirou o boné e a tornozeleira eletrônica da vítima e enrolou o cadáver em tapete para facilitar o transporte do corpo, que só não ocorreu em razão da chegada da polícia ao local.

A câmara decidiu, por unanimidade, negar o provimento ao recurso e manter a decisão de encaminhar o caso ao Tribunal Popular. “Caberá, assim, aos jurados checar a materialidade e a prova da autoria das infrações conexas para haver condenação”, anotou o relator do caso

 

(Recurso em Sentido Estrito Nº 5008978-97.2022.8.24.0022/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...

Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel...

Loja é condenada a trocar celular com defeito e indenizar consumidor por negar nota fiscal

O Juizado Especial Cível da Comarca de Assú (RN) condenou uma loja de acessórios para celulares a substituir um...

Usuária será indenizada em R$ 4 mil após exclusão indevida de conta em aplicativo

O 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma digital...