Justiça de SC condena servidor municipal por prática de crime com motivação homofóbica

Justiça de SC condena servidor municipal por prática de crime com motivação homofóbica

O juízo da 4ª Vara Criminal da Capital condenou um servidor municipal pelo crime de injúria qualificada pelo preconceito e também por ameaça. O caso ocorreu na manhã de 11 de outubro de 2020, na Avenida Hercílio Luz, no centro de Florianópolis.

Pelo que consta dos autos, a vítima – jornalista e ex-vereador – estava de carro quando foi abordada por outro motorista, ambos parados na sinaleira. Depois de ver no carro da vítima havia um adesivo de um partido e de um arco-íris, símbolo do movimento LGBTQi+, o agressor baixou o vidro do seu automóvel e passou a lhe ofender com diversas palavras preconceituosas e de baixo calão. Não satisfeito, perseguiu a vítima, ficou outra vez lado a lado – em outra sinaleira – e o ameaçou: “cuidado para não tomar um tiro na cara, vocês merecem morrer”.

O agressor negou as acusações e disse, entre outros pontos, que ele foi ameaçado e xingado. Afirmou ter dito bom dia ao passageiro do carro ao lado e, após ter visto o adesivo na janela, perguntou se a vítima e as testemunhas que o acompanhavam eram favoráveis às drogas. Confessou que a “conversa” degringolou e que realmente xingou a vítima, embora sustente ter sido provocado. “A justificativa, porém, está vazia de conteúdo e não se sustenta”, anotou o magistrado na sentença. “E mesmo que fosse verdadeira, não descaracteriza o ilícito penal, ainda que pudesse, em tese, ser aplicado o perdão judicial”, afirmou.

Pelo que afirma o Ministério Público, autor da ação, os fatos apurados não teriam sido isolados na vida do acusado, envolvido em outros registros policiais. “Tais registros não formam convicção quanto à prática dos crimes, mas somados às provas produzidas neste processo reforçam a tese acusatória”, escreveu o juiz.

Segundo ele, com base nas fotos, vídeos, no relato das testemunhas e nas incongruências das testemunhas de defesa, a materialidade e autoria do crime ficaram plenamente comprovadas.

 

Com informações do TJ-SC

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