Laboratório deve indenizar por resultado de gravidez falso positivo de adolescente em Manaus

Laboratório deve indenizar por resultado de gravidez falso positivo de adolescente em Manaus

O resultado falso positivo em exame de gravidez ofende grandemente a honra e a reputação da mulher, mormente se ela for menor de idade, sendo passível de condenação por danos morais contra o responsável pela análise laboratorial equivocada. Esse dever decorre de que as conclusões do laudo sejam corretas, ainda mais quando a vítima do ilícito tem 13 anos de idade e sem relatos de vida sexual ativa. Evidenciando-se a falha na prestação do serviço, dispôs o acórdão relatado pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que manteve a sentença contra a Labnorte.

Nos autos, narrou-se que a menina precisou realizar um exame de rotina, tendo sido solicitado o de gravidez Beta HCG, cujo resultado apontou positivo para gravidez. Ao realizar novo exame, em laboratório diverso, o resultado foi negativo. 

Em primeiro grau, o laboratório foi condenado a indenizar por danos morais no valor de R$10 mil reais, além da imposição de custas processuais e honorários dos advogados da parte autora.

Ao recorrer da sentença, o laboratório afirmou que os procedimentos técnicos necessários foram realizados, não havendo o ilícito ou falha na prestação de serviços que motivassem a indenização e que o resultado laboratorial não seria suficiente, por si só, para indicar um diagnóstico preciso de gravidez, necessitando de um profissional da área médica para um exame ginecológico. 

Defendeu que um resultado positivo, isoladamente, é insuficiente para o diagnóstico da gravidez, e que um exame pode ter influência de vários fatores, como a dosagem de hormônios, uso de medicamentos e outros fatores. 

Em segundo grau, a desembargadora relatora considerou que o laboratório não negou a ocorrência dos fatos, e que sustentou somente a ausência de responsabilidade, por ter agido de forma adequada. Entretanto, haveria de se relevar que a vítima sofreu abalo moral ao ter de lidar com o diagnóstico falso de gravidez perante sua família. 

“Esse diagnóstico deve ser feito com o máximo de cautela, por se tratar de situação que inequivocamente causa abalo emocional à adolescente e à sua família”, arrematou-se, mantendo-se a condenação. 

Processo nº 0705734-02.202.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Dívida Ativa. Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 05/04/2023 Data de publicação: 05/04/2023 Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESULTADO FALSO POSITIVO DE EXAME DE GRAVIDEZ. PACIENTE MENOR DE IDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E O EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Apelada contava com 13 anos de idade e sem relatos de vida sexual ativa, ocasião em que realizou exame de sangue, tendo recebido resultado falso positivo de exame de gravidez. 2. os elementos de prova constantes dos autos são suficientes a comprovar a responsabilidade da Apelante pelo evento danoso em questão, pois os fatos são incontroversos e estão devidamente documentados nos autos. 3. embora se compreenda que, como regra, o exame é passível de resultado falha, por outro lado, não se pode ignorar que esse diagnóstico deve ser feito com o máximo de cautela, por se tratar de situação que inequivocamente causa abalo emocional à adolescente e à sua família.

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