Candidato que acuse ato ilegal de banca de concurso deve ofertar um mínimo de provas

Candidato que acuse ato ilegal de banca de concurso deve ofertar um mínimo de provas

O candidato ingressou com mandado de segurança contra a exclusão de sua participação em certame publico e pediu que fosse cessado o ato ilegal, mas não levou ao processo, com a distribuição da petição inicial as provas exigidas para verificar a existência do direito líquido e certo e delimitar a extensão desse direito. Se há direito líquido e certo afrontado ou ameaçado ato abusivo de autoridade, este deve ser minimamente demonstrado. Sem atender à determinação de emenda da inicial, o caminho é o arquivamento do pedido. Foi Relator o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça. 

O candidato narrou que prestou concurso para o preenchimento de 140 vagas para o cargo de Assistência Operacional no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, conforme Edital 12/2021 e foi declarado ausente pela Banca Examinadora na realização de um exame médico, bem como ter sido considerado inapto em inspeção oftalmológica.

A ação foi instruída com um laudo oftalmológico, não oficial, de que estava dentro do padrão de normalidade, e, assim, pediu que fosse alterada sua condição de inapto para apto. Ocorre que esqueceu de juntar o essencial, ou seja, os documentos necessários à aferição da previsão editalícia das regras do certame, o inteiro teor do ato impugnado quanto à sua exclusão e a data em que essa exclusão foi formalizada. Chamado a emendar a inicial, quedou-se inerte, sem comparecer ao processo. 

Não havendo prova pré-constituída e a impossibilidade que o rito encartado ao processo não  permita a posterior juntada de provas, e, ante a exigência de que se comprove o alegado desde o momento da impetração, o caminho é ‘extinção do processo’, decidiu o relator. 

Processo nº 0697175-85.2022.8.04.0001

Leia mais

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que contestava a cobrança de IPTU...

Divórcio que convive com união estável: sem conseguir derrubar o status da relação, INSS paga pensão

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a reconciliação após o divórcio, quando comprovada por início de prova material e por testemunhos coerentes, é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que...

Divórcio que convive com união estável: sem conseguir derrubar o status da relação, INSS paga pensão

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a reconciliação após o divórcio, quando comprovada por início de prova material...

Banco que prova a origem do crédito e o uso dos valores pelo cliente não se obriga a indenizar

Em se tratando de relações contratuais em que se comprova a origem, a disponibilização e a efetiva utilização do...

TRT-BA mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeo no TikTok reclamando da empresa

Uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda. foi demitida por justa causa após gravar um vídeo reclamando do...