Vice-presidente do STF suspende bloqueio de verbas do Estado de Rondônia

Vice-presidente do STF suspende bloqueio de verbas do Estado de Rondônia

No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a vice-presidente, ministra Rosa Weber, suspendeu medidas judiciais que autorizaram o bloqueio de verbas do Estado de Rondônia e determinou a devolução de valores eventualmente bloqueados.

Execução

A medida liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 51430, em que o estado questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio e o depósito judicial de valores devidos pelo governo local à empresa L&L – Indústria e Comércio de Alimentos. A empresa, contratada para fornecimento de alimentos aos hospitais estaduais, fora condenada em diversas ações trabalhistas, e a penhora dos créditos a que teria direito em razão dos contratos foi determinada na fase de execução, assim como o bloqueio e a transferência de crédito até o valor do débito.

Para o estado, as decisões desrespeitam o entendimento do STF sobre a impossibilidade de bloqueio de verbas devidas por entes públicos a prestadores de serviços para satisfação de execução judicial promovida por terceiros. Na Reclamação, seus procuradores pediam o deferimento da liminar para a suspensão das decisões questionadas ou a revogação de eventual penhora de valores já realizada, além do impedimento de novas decisões semelhantes. No mérito, pedem a cassação definitiva dos atos contestados.

Medida excepcional

Ao deferir a liminar, Rosa Weber observou que, no julgamento da ADPF 275, relativa à Paraíba, o STF concluiu que a constrição judicial de receita pública para satisfação de crédito trabalhista viola os princípios da legalidade orçamentária, da separação de poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos. Na ADPF 485, foi fixada a tese de que as verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual.

No exame preliminar da matéria, a ministra entendeu que a determinação judicial para o bloqueio de valores do Estado de Rondônia parece afrontar essas decisões. Após o término das férias forenses, os autos serão encaminhados ao ministro André Mendonça, relator da Reclamação.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Excesso de espera por cirurgia na rede pública é passível de indenização

A demora excessiva para realização de cirurgia na rede pública de saúde pode gerar direito à indenização por danos morais quando ultrapassa os limites...

TRF-1: definição penal mais severa em recurso não ofende a defesa quando os fatos já foram contestados

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou o entendimento de que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de espera por cirurgia na rede pública é passível de indenização

A demora excessiva para realização de cirurgia na rede pública de saúde pode gerar direito à indenização por danos...

TRF-1: definição penal mais severa em recurso não ofende a defesa quando os fatos já foram contestados

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou o entendimento de que o acusado se defende dos fatos...

Pedidos de dano moral por eventual invalidação de cartão consignado ficam no aguardo do STJ

TJAM suspendeu recurso de consumidora após o STJ determinar paralisação nacional de processos que discutem validade do cartão consignado,...

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...