Vice-Presidência do TJAM terá o Desembargador Wellington Araújo como novo titular

Vice-Presidência do TJAM terá o Desembargador Wellington Araújo como novo titular

O Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Presidente do TJAM, subscreveu Portaria em que se torna público que a partir de hoje (7/5), a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas é ocupada pelo Magistrado Wellington José de Araújo. Segundo a portaria, houve renúncia ao cargo pela sua atual ocupante, a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.

A Vice-Presidência era ocupada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, cuja renúncia motivou Reunião Administrativa ocorrida em 26 de abril de 2022, na qual, à unanimidade, o Tribunal Pleno, decidiu efetivar a assunção ao cargo de Vice-Presidente do Poder Judiciário do Amazonas, o Desembargador Wellington José de Araújo, como dispõe a Portaria 1157/2022.

Vagando o cargo de Vice-Presidente do Tribunal local, determina a lei de organização judiciária, no caso de faltar menos de doze meses para o término do mandato, o que corresponderia à situação em curso, a substituição será feita pelos membros da Corte de Justiça, na ordem decrescente de antiguidade.

Consta no documento que a assunção de Welington Araújo foi efetivada à unanimidade, a contar de hoje até 3 de julho do ano em curso, considerando o disposto na lei reguladora. Flávio Pascarelli, Graça Figueiredo e Anselmo Chíxaro, exercerão cargos de direção do Judiciário Estadual, a partir do dia 4 de julho deste ano até 2 de julho de 2023, o que corresponderá a um mandato tampão.

Segundo o Tribunal, a ideia de um mandato tampão se baseou no princípio da eficiência pública e a melhor transição dos cargos de direção. Em janeiro do ano de 2023, os detentores do mandato tampão serão substituídos por nova gestão administrativa. O objeto é a busca de melhor eficiência, inclusive com melhor gestão de um novo exercício financeiro, a partir de 2 de janeiro do ano vindouro. 

Leia mais

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que os agentes, após cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin indica que levará crise entre Moraes e Mendonça ao plenário do STF

Presidente da Corte manifestou desconforto com medidas adotadas pelos dois ministros e disse que pretende apreciar os temas levados...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade...

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que...

INSS deve considerar para início do BPC a data da própria deficiência, e não a da curatela

Justiça Federal no Amazonas reconheceu que ato formal de curatela não pode ser usado como marco inicial quando as...