Vice-Presidência do TJAM terá o Desembargador Wellington Araújo como novo titular

Vice-Presidência do TJAM terá o Desembargador Wellington Araújo como novo titular

O Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Presidente do TJAM, subscreveu Portaria em que se torna público que a partir de hoje (7/5), a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas é ocupada pelo Magistrado Wellington José de Araújo. Segundo a portaria, houve renúncia ao cargo pela sua atual ocupante, a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.

A Vice-Presidência era ocupada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, cuja renúncia motivou Reunião Administrativa ocorrida em 26 de abril de 2022, na qual, à unanimidade, o Tribunal Pleno, decidiu efetivar a assunção ao cargo de Vice-Presidente do Poder Judiciário do Amazonas, o Desembargador Wellington José de Araújo, como dispõe a Portaria 1157/2022.

Vagando o cargo de Vice-Presidente do Tribunal local, determina a lei de organização judiciária, no caso de faltar menos de doze meses para o término do mandato, o que corresponderia à situação em curso, a substituição será feita pelos membros da Corte de Justiça, na ordem decrescente de antiguidade.

Consta no documento que a assunção de Welington Araújo foi efetivada à unanimidade, a contar de hoje até 3 de julho do ano em curso, considerando o disposto na lei reguladora. Flávio Pascarelli, Graça Figueiredo e Anselmo Chíxaro, exercerão cargos de direção do Judiciário Estadual, a partir do dia 4 de julho deste ano até 2 de julho de 2023, o que corresponderá a um mandato tampão.

Segundo o Tribunal, a ideia de um mandato tampão se baseou no princípio da eficiência pública e a melhor transição dos cargos de direção. Em janeiro do ano de 2023, os detentores do mandato tampão serão substituídos por nova gestão administrativa. O objeto é a busca de melhor eficiência, inclusive com melhor gestão de um novo exercício financeiro, a partir de 2 de janeiro do ano vindouro. 

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada...

Pornografia de vingança pode justificar prisão preventiva para proteção da vítima, indica STJ

STJ mantém prisão preventiva de investigado por divulgação de imagens íntimas e violência doméstica. A divulgação não autorizada de imagens...