Vice-Presidência do TJAM terá o Desembargador Wellington Araújo como novo titular

Vice-Presidência do TJAM terá o Desembargador Wellington Araújo como novo titular

O Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Presidente do TJAM, subscreveu Portaria em que se torna público que a partir de hoje (7/5), a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas é ocupada pelo Magistrado Wellington José de Araújo. Segundo a portaria, houve renúncia ao cargo pela sua atual ocupante, a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.

A Vice-Presidência era ocupada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, cuja renúncia motivou Reunião Administrativa ocorrida em 26 de abril de 2022, na qual, à unanimidade, o Tribunal Pleno, decidiu efetivar a assunção ao cargo de Vice-Presidente do Poder Judiciário do Amazonas, o Desembargador Wellington José de Araújo, como dispõe a Portaria 1157/2022.

Vagando o cargo de Vice-Presidente do Tribunal local, determina a lei de organização judiciária, no caso de faltar menos de doze meses para o término do mandato, o que corresponderia à situação em curso, a substituição será feita pelos membros da Corte de Justiça, na ordem decrescente de antiguidade.

Consta no documento que a assunção de Welington Araújo foi efetivada à unanimidade, a contar de hoje até 3 de julho do ano em curso, considerando o disposto na lei reguladora. Flávio Pascarelli, Graça Figueiredo e Anselmo Chíxaro, exercerão cargos de direção do Judiciário Estadual, a partir do dia 4 de julho deste ano até 2 de julho de 2023, o que corresponderá a um mandato tampão.

Segundo o Tribunal, a ideia de um mandato tampão se baseou no princípio da eficiência pública e a melhor transição dos cargos de direção. Em janeiro do ano de 2023, os detentores do mandato tampão serão substituídos por nova gestão administrativa. O objeto é a busca de melhor eficiência, inclusive com melhor gestão de um novo exercício financeiro, a partir de 2 de janeiro do ano vindouro. 

Leia mais

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença de primeiro grau e condenou...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao recebimento de pensão por morte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao...

Justiça rejeita revisão de dívida de cartão e afasta superendividamento em ação contra financeira

A Justiça do Amazonas julgou improcedente a ação movida por uma consumidora que buscava revisar uma dívida de cartão...

Justiça condena homem por agressão física e injúria homofóbica contra sobrinho

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de...