Vereador de Manacapuru-AM é denunciado por infração de medida sanitária preventiva

Vereador de Manacapuru-AM é denunciado por infração de medida sanitária preventiva

Na Segunda-feira (26), a 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, ofereceu denúncia contra o vereador Gerson D’Angelo Ribeiro da Silva, pela prática dos crimes de difamação (art. 139, CPB), ameaça (art. 147, CPB), desacato (art. 331, CPB) e infração de medida sanitária preventiva (art. 268, CPB). Os crimes foram cometidos no dia 25/05/2021, nas dependências da escola municipal Zoraida Ribeiro Alexandre, onde a Câmara Municipal de Manacapuru estava funcionando provisoriamente em razão da enchente.

De acordo com os autos, no dia 25 de maio de 2021, o vereador negou a obrigatoriedade do uso de máscara dentro de escola para cumprir a medida de segurança sanitária, passando a injuriar e desacatar o diretor da instituição Jackson Azevedo de Souza, o vigia Elones Moreira da Silva e a auxiliar administrativa Mikaela Amorim Lima, de quem o denunciado chegou a subtrair, por breve espaço de tempo, o aparelho de telefone celular.

O Ministério Público iniciou as investigações no dia 27 do respectivo mês, quando tomou ciência das ameaças que o diretor e funcionários que testemunharam os fatos estariam sofrendo.

Valendo-se ainda da condição de primo do atual prefeito de Manacapuru, Betanel D’Angelo, o denunciado cumpriu a promessa de exonerar da direção da escola o gestor Jackson Azevedo de Souza. A vítima foi reconduzida ao cargo mediante determinação judicial. O vigia e a auxiliar também foram transferidos para outro estabelecimento de ensino.

Nos autos, o Ministério Público requer, após o recebimento e autuação da denúncia, a citação do denunciado para o oferecimento, por escrito, de resposta à acusação, bem como designação de dia e hora para audiência de instrução e julgamento e oitiva dos ofendidos, conforme determinações do Código de Processo Penal (CPP).

Os delitos tipificados em função da conduta do vereador permanecem sob investigação, com vista a representação por eventual quebra de decoro parlamentar, além de possível conduta de improbidade administrativa. Até o oferecimento da denúncia, nenhuma apuração quanto à conduta do denunciado havia sido iniciada.

Fonte: Ascom MPAM

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