TST: Engenheiro consegue anular lotação definitiva que causaria prejuízo à sua estrutura familiar

TST: Engenheiro consegue anular lotação definitiva que causaria prejuízo à sua estrutura familiar

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra a declaração da ilicitude da lotação definitiva de um engenheiro de Brasília (DF) em Macaé (RJ). A Turma fundamentou a decisão na impossibilidade do reexame de fatos e provas que levaram as instâncias anteriores à conclusão de que a mudança resultaria em prejuízo imediato à estrutura familiar do empregado.

Na reclamação trabalhista, o engenheiro disse que fazia serviços de prospecção de petróleo em alto mar, em regime de escala de 15 dias embarcado e 21 em terra, quando ficava em Brasília com sua esposa, servidora concursada do Senado Federal. Relatou que, após o nascimento prematuro do primeiro filho, então com um ano e oito meses, a esposa passara por um longo processo depressivo pós-parto.

Durante a segunda gravidez, também de risco, parte de sua seção foi desmobilizada, e ele recebeu ordens de permanecer em Macaé em regime administrativo de oito horas diárias. Na ação, ele pedia a declaração de ilicitude da mudança e sua lotação no escritório da empresa em Brasília.

A Petrobras, em sua defesa, sustentou que tinha sofrido redução do seu quadro funcional e que as atividades desenvolvidas pelo engenheiro têm sua gerência em Macaé, onde seria melhor aproveitado.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao examinar o mérito do pedido e o recurso ordinário, declararam a ilicitude na transferência. Segundo o TRT, embora o contrato de trabalho e a CLT prevejam a possibilidade de alteração do regime de trabalho e de transferência, o caso envolve outros direitos relevantes a serem ponderados.

Na decisão, o TRT observa que, embora a lotação em Brasília possa não ser a ideal, do ponto de vista empresarial, a pretensão da transferência tem menor importância quando confrontada com a proteção à família, à saúde, à maternidade e à infância e com o princípio da dignidade da pessoa humana. Com isso, declarou ilícita a mudança definitiva para Macaé e facultou à Petrobras aproveitar a força de trabalho do engenheiro da forma que considerar mais conveniente, mediante teletrabalho ou retorno ao regime anterior, desde que não implique a mudança de domicílio.

A relatora do recurso de revista da Petrobras, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, ao deferir o pedido do engenheiro, o primeiro e o segundo graus consideraram questões fáticas peculiares, como a comprovação, por depoimentos e atestados, que a esposa precisava de cuidados psicológicos e psiquiátricos.

Além da constatação de que a empresa, com atuação nacional, tem posto de trabalho em Brasília, foi registrado na sentença, cujos fundamentos foram transcritos pelo TRT, que o empregado, admitido como engenheiro de produção, caso continuasse em Macaé, trabalharia na área de orçamento, e não diretamente na exploração de petróleo em águas profundas.

Esse contexto fático-probatório, de acordo com a ministra, não é suscetível de reexame no TST, conforme dispõe a Súmula 126. A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-738-82.2017.5.10.0003

Fonte: Asscom TST

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