TST: Empresa tem que ser citada sobre o início da execução da sentença

TST: Empresa tem que ser citada sobre o início da execução da sentença

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Mejer Agroflorestal Ltda., condenada a pagar verbas trabalhistas, seja citada do início da fase de execução. Conforme o colegiado, que reformou decisão das instâncias anteriores, na Justiça do Trabalho, não há possibilidade de se determinar imediata penhora, após cinco dias do trânsito em julgado, sem a devida citação do executado.

A ação foi ajuizada por um trabalhador rural que prestou serviços para a Mejer, de 2014 a 2016, no plantio e colheita de dendê, na fazenda da empregadora localizada no município de Bonito (PA).

Após a condenação da empresa, o juízo de primeiro grau determinou que a Mejer pague ou garanta a execução, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, “procedendo-se à imediata penhora de bens”. A ordem se baseou no artigo 832, parágrafo 1º, da CLT, o qual especifica que, “quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento”.

Ao examinar recurso da empresa contra essa decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença. Para o TRT, diante da previsão constitucional do princípio da celeridade processual, seria “perfeitamente possível o magistrado dispor da forma de cumprimento da sentença objetivando alcançar o referido preceito constitucional”.

No recurso ao TST, a empresa alegou que a execução trabalhista se processa com regramento próprio, conforme as regras da CLT. E ressaltou que, “a pretexto de prestigiar os princípios da celeridade e da economia processual, o Regional criou obrigação que não possui amparo legal e que não constitui meio mais célere do que a penhora já garantida pela legislação trabalhista”.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra Belmonte, realmente, “a CLT tem regras específicas no tocante ao modo de execução da sentença, com a determinação para a expedição de mandado de citação do executado para pagamento ou garantia da execução”.

Após citar os artigos 880, 882 e 883 da CLT, o ministro afirmou que a execução trabalhista tem início com a expedição do mandado de citação ao executado para que efetue o pagamento do valor devido, “não se podendo falar em imediata penhora, após cinco dias do trânsito em julgado, sem a devida citação do executado”. O relator destacou que existe previsão expressa no artigo 880 da CLT sobre a execução trabalhista: “há necessidade de expedição de mandado de citação”.

Nesse contexto, na avaliação do ministro Agra Belmonte, o entendimento do TRT, com base no artigo 832, parágrafo 1º, da CLT, não se mantém. Isso porque, segundo o relator, “o dispositivo não consiste em expressa autorização legal para incidência desta espécie de sanção (falta de citação)”. O motivo é que ele especifica apenas que, no caso de a decisão concluir pela procedência do pedido, “determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento”, mas nada se refere “acerca da não citação do executado”, frisou.

O ministro concluiu que o Tribunal Regional, ao dispensar a citação da empresa, no início da fase de execução, contrariou o disposto na legislação. Seguindo esse entendimento, a Oitava Turma, por unanimidade, determinou que a empresa seja citada sobre o início da fase de execução, nos estritos termos do artigo 880 da CLT.

Processo: RRAg – 459-72.2016.5.08.0105

Fonte: Asscom TST

Leia mais

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

STJ mantém condenação de empresa por desmatamento de área verde em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda. por crimes ambientais cometidos durante a construção do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone...

União indenizará mulher por erro médico em doação de medula óssea

A União deve indenizar por danos causados por erro médico em suas instituições. Com esse entendimento, a 3ª Turma...

Jornalista de empresa pública terá jornada de 5 horas com salário proporcional

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma jornalista da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária...

Investigado terá prisão domiciliar por ser imprescindível aos cuidados do filho

Uma decisão do juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana da comarca da Capital concedeu prisão domiciliar a um...