TST agenda sessão extraordinária na próxima terça (30) para julgar dissídio coletivo dos Correios

TST agenda sessão extraordinária na próxima terça (30) para julgar dissídio coletivo dos Correios

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, convocou sessão extraordinária para o julgamento do dissídio coletivo entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e seus empregados. Ministras e ministros da Seção em Dissídios Coletivos (SDC) vão se reunir na próxima terça-feira (30), às 13h30.

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) do TST, no entanto, vai promover, na segunda (29), às 14h, uma nova rodada de negociação entre a estatal e a representação dos trabalhadores. O objetivo é tentar um acordo entre as partes para evitar o julgamento da causa pela SDC.

80% dos trabalhadores devem se manter em atividade durante greve

Uma decisão da ministra Kátia Magalhães Arruda em 18 de dezembro atendeu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pelos Correios e determinou que os sindicatos que deflagraram greve mantenham 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade, além de garantir o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.

Saiba mais: TST determina manutenção de 80% do efetivo dos Correios durante greve

Impactos sociais relevantes

O Poder Judiciário está em recesso forense até 6 de janeiro, mas, diante dos impactos que a greve pode gerar na prestação de serviços em um momento emblemático para o país, como as festas de fim de ano, a sessão da SDC foi convocada.

A Seção de Dissídios Coletivos do TST é composta por nove ministros (as), incluindo o presidente e o vice-presidente do tribunal, além do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. A SDC julga questões trabalhistas complexas, como greves, acordos e convenções coletivas, tendo o poder de criar normas para reger relações de trabalho quando há conflitos coletivos, buscando a pacificação entre capital e trabalho.

Com informações do TST

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