TSE fixa IPCA para limitar gastos de campanha em 2022

TSE fixa IPCA para limitar gastos de campanha em 2022

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (30) a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como critério principal para o cálculo dos limites de gastos de campanha nas Eleições 2022.

Para isso, o TSE precisou elaborar nova resolução interna, uma vez que o Congresso não aprovou em tempo hábil uma lei fixando os critérios do cálculo, conforme prevê a legislação eleitoral.

Os ministros da Corte Eleitoral optaram por aplicar o IPCA sobre os limites de gastos calculados para as eleições gerais anteriores, em 2018. Tal critério está previsto no mais recente projeto de reforma do Código Eleitoral, já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado.

O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, negou que a Justiça Eleitoral tenha invadido a competência do Poder Legislativo com a nova resolução. Ele afirmou tratar-se “apenas e tão somente do cumprimento de um dever normativo, a fixação dos limites de gastos em campanhas eleitorais, a partir da perpetuação das normas jurídicas já chanceladas, no passado, pelo Congresso Nacional”.

Pelo critério aprovado, o limite para os gastos da campanha a presidente, por exemplo, que foi de R$ 80 milhões em 2018, neste ano se aproximará dos R$ 90 milhões, após o valor ser corrigido pela inflação dos últimos quatro anos. Em eventual segundo turno, tal limite deve ficar próximo de R$ 45 milhões.

No caso das disputas para deputado federal e estadual, os limites devem ficar em torno de R$ 3,1 milhão e R$ 1,2 milhão, respectivamente. Os números exatos devem ser divulgados pelo TSE até o dia 20 de julho, conforme previsto no calendário eleitoral.

Durante a votação, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, com a adoção do IPCA para cálculo do limite de gastos, este acabará crescendo em patamar muito menor do que o próprio Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Neste ano, o Fundo Eleitoral, como é mais conhecido, será de R$ 4,9 bilhões, cifra mais de 200% superior ao montante de 2018.

Com isso, será possível que mais candidaturas se apresentem, avaliou Moraes, pois haverá mais dinheiro disponível para ser obrigatoriamente distribuído entre os candidatos.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho nega indenização por estabilidade a gestante que pediu demissão

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de...

Comerciante recebe 16 anos de reclusão por mandar matar rival no ramo do vestuário

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Araquari (SC) condenou, após mais de 12 horas...

Utilização de entrevista para tv aberta em documentário não gera dever de indenização

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado...

Oficina mecânica é condenada por devolver veículo sem o devido reparo

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma oficina mecânica à restituição da quantia de...