TSE cassa mandato de vereadores por fraude à lei de cota de gênero

TSE cassa mandato de vereadores por fraude à lei de cota de gênero

Quando comprovado o uso de candidaturas fictícias de mulheres para fraudar a chamada cota de gênero – que obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais – toda a chapa beneficiada deve ser cassada. Ao aplicar essa tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta semana, o mandato de vereadores eleitos em 2020 nos municípios de Serra Azul (SP), Canindé de São Francisco (SE) e Barra de São Miguel (AL). Em todos os casos, a Corte anulou os votos recebidos pelos vereadores eleitos por partidos que fraudaram a cota e determinou o recálculo do quociente eleitoral, para redistribuição das cadeiras.

Em Serra Azul (SP), a ação foi ajuizada pelo MP Eleitoral, que detectou a utilização pelo partido Cidadania de candidatas fictícias, com o objetivo de simular o cumprimento da cota de gênero nas eleições para vereador. Ficou configurado que candidatas lançadas pela legenda para disputar o cargo tiveram votação ínfima, não realizaram atos de campanha, nem fizeram movimentações financeiras para promover suas candidaturas. “As premissas fáticas assentadas no acórdão convergem com os parâmetros entendidos pelo TSE como suficientes à configuração da fraude à cota de gênero”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, em parecer enviado à Corte.

No município sergipano de Canindé de São Francisco, também seguindo parecer do MP Eleitoral, os vereadores eleitos pelo Partido Social Brasileiro (PSB) tiveram seus mandatos cassados, pelo mesmo motivo. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de se admitir a cassação de toda a chapa que teria participado da fraude, desde que haja provas contundentes”, pontuou o vice-PGE. Isso porque o registro de candidaturas femininas fictícias possibilita ao partido lançar mais homens à disputa pelo cargo, aumentando as chances de ocupar as cadeiras.

Na localidade, uma das candidatas registradas pelo PSB teve votação zerada, não realizou propaganda eleitoral nem mesmo em suas redes sociais, tampouco realizou gastos com campanha. Ao requerer o registro, ela não apresentou toda a documentação exigida e, mesmo após ser intimada para corrigir o erro, permaneceu omissa. Além disso, o pai da candidata concorreu ao mesmo cargo no município. Por unanimidade, os ministros do TSE entenderam estar comprovado o propósito de burlar a regra que reserva um mínimo de vagas à candidatura de mulheres nos pleitos proporcionais.

Em outro caso similar, o TSE acolheu recurso para alterar decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). A Corte Regional considerou não haver prova suficiente para configurar fraude à cota de gênero nas candidaturas lançadas pelo Partido Republicanos à Câmara Municipal de Barra de São Miguel (AL). Por unanimidade, no entanto, os ministros reverteram esse posicionamento, visto que duas candidatas tiveram votação zerada ou inexpressiva e não realizaram campanha. Como resultado, determinaram a cassação de todos os demais vereadores eleitos pelo partido. Nos três casos julgados, a decisão terá aplicação imediata, não sendo necessário aguardar a publicação do acórdão.

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