TRT-GO mantém dispensa por justa causa de trabalhadora que apresentou atestados médicos falsos

TRT-GO mantém dispensa por justa causa de trabalhadora que apresentou atestados médicos falsos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora de uma rede de drogarias, após ficar comprovada a apresentação de atestados médicos falsos. A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso da empregada, que pedia a reversão da penalidade, o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Segundo o processo, a trabalhadora alegou que havia apresentado atestado médico verdadeiro e que a empresa teria considerado o documento falso de forma indevida. A empregadora, por sua vez, sustentou que os atestados apresentados pela autora não eram autênticos e que a conduta da empregada caracterizou quebra de confiança, justificando a aplicação da penalidade máxima, ou seja, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, destacou que a empresa comprovou a falsidade dos documentos por meio de declarações emitidas pela própria unidade de pronto atendimento (UPA) mencionada nos atestados. Conforme os autos do processo, os atestados estavam rasurados e divergentes dos emitidos pela unidade de saúde.

Ao manter a sentença pelos próprios fundamentos, a relatora entendeu ser correta a fundamentação do juiz Guilherme Bringel Murici, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia. O magistrado de primeira instância considerou que a apresentação de atestados médicos falsos configura ato de improbidade, nos termos do artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo suficiente para caracterizar a quebra da confiança necessária à manutenção da relação de emprego. Nesse sentido, decidiu que a gravidade da conduta dispensa a aplicação de penalidades gradativas antes da demissão.

Com a manutenção da justa causa, a trabalhadora não terá direito ao recebimento de verbas rescisórias como aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e liberação das guias para saque do fundo e seguro-desemprego. Também foi negada a indenização por danos morais pelo fato de a justa causa ter sido fundamentada em ato de improbidade. 

Processo: 0000588-71.2025.5.18.0012 

Com informações do TRT-18

Leia mais

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de Oliveira, eleito vereador de Rio...

Justiça rejeita denúncia do MPAM que tratava crítica severa à decisão judicial como difamação

Juíza concluiu que expressões duras foram dirigidas ao ato judicial, e não à pessoa do magistrado; denúncia foi barrada antes de ser recebida por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em meio a crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao...

Dino cita risco de evasão e proíbe deputado Mario Frias de deixar país

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o deputado Mario Frias (PL-SP) de deixar o país...

STF cancela Plenário pelo segundo dia seguido em meio à crise interna

Corte também suspendeu a sessão desta quinta-feira; ministros só devem voltar a se reunir presencialmente na terça-feira (15), quando...

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de...