TRT-24 mantém sentença que afasta vínculo de emprego entre maquiadora e salão de beleza

TRT-24 mantém sentença que afasta vínculo de emprego entre maquiadora e salão de beleza

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre uma maquiadora e um salão de beleza.
A trabalhadora havia recorrido, alegando que as testemunhas comprovaram a existência de relação de emprego. Porém, o relator do caso, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, entendeu que os depoimentos foram tendenciosos e não confirmaram todos os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a juíza Nadia Pelissari, que julgou o processo em primeira instância, a maquiadora atuava como profissional autônoma. Ela tinha empresa registrada em seu nome e emitia notas fiscais pelos serviços. Em audiência, também confirmou que tinha contrato de parceria com o salão, recebendo 40% do valor de cada atendimento.

Para o relator, esse percentual não é compatível com vínculo empregatício, pois poderia comprometer o lucro do salão, que arca com todas as despesas. Além disso, a maquiadora usava, na maior parte do tempo, materiais próprios. O salão fornecia apenas alguns itens, como base, corretivo e cílios — situação diferente de um contrato de emprego, em que a empresa normalmente oferece todos os insumos de trabalho.

A Turma ressaltou que, para reconhecer vínculo de emprego, é necessário que estejam presentes, ao mesmo tempo, os requisitos previstos no artigo 3º da CLT: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. No caso, ficou comprovado que não havia subordinação jurídica, mas sim prestação de serviços autônomos. Por isso, a decisão de primeira instância foi mantida.

Processo 0024678-45.2024.5.24.0002

Com informações do TRT-24

Leia mais

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado 80% das parcelas cobradas. Ministro Humberto...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário; TJAM fixou reparação de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Recurso barrado sem análise do mérito não fecha caminho para habeas corpus

Por maioria, Sexta Turma do STJ acolheu posição do ministro Sebastião Reis Júnior e anulou ordem de busca domiciliar...

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário;...

Facebook deve indenizar advogada por suspender perfil profissional sem comprovar infração

Justiça determinou reativação da conta no Instagram e pagamento de R$ 5 mil; uso profissional não afastou proteção do...