Tribunal Pleno nega absolvição a homem que estuprou menor deficiente no Acre

Tribunal Pleno nega absolvição a homem que estuprou menor deficiente no Acre

O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação de um homem, preso pela prática de estupro de vulnerável (quando a vítima tem até quatorze anos ou, se por algum outro motivo, não pode se defender).

A decisão, de relatoria do desembargador Laudivon Nogueira (vice-presidente do TJAC), publicada na edição nº 6.850 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, pág. 01), desta terça-feira, 22, foi tomada à unanimidade pelos membros do Colegiado de desembargadores.

O réu deverá cumprir, dessa forma, a integralidade da pena de 8 anos de prisão, em regime inicial fechado, estabelecida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard.

O desembargador relator considerou que a revisão criminal tem a finalidade de corrigir erro judiciário nas situações taxativamente elencadas na Lei Penal e Processual Penal, não se prestando “para afastar a dúvida sobre a culpabilidade do acusado, mas, sim, para traduzir em absolvição a certeza da (…) inocência”.

“Não é cabível Revisão Criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas no mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal (…), sob pena de se configurar terceira instância recursal ou, mesmo, de se eternizar as demandas criminais”, registrou o magistrado relator.

Fonte: TJAC

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