Tribunal nega pedido de relaxamento de prisão a policial militar denunciado por homicídio de outro PM

Tribunal nega pedido de relaxamento de prisão a policial militar denunciado por homicídio de outro PM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou habeas corpus que buscava o relaxamento de prisão cautelar de um policial militar denunciado por suposta participação no assassinato de outro membro da corporação no Rio de Janeiro.

O policial foi condenado pelo tribunal do júri a 20 anos de reclusão, em regime fechado. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou o julgamento devido à quebra da incomunicabilidade das testemunhas, embora tenha mantido o acusado preso.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa argumentou que o réu estava sendo submetido a constrangimento ilegal, pois aguardava um novo julgamento em prisão cautelar, enquanto outros corréus no mesmo caso aguardavam o desfecho do processo em liberdade. A defesa também alegou que a situação configurava um julgamento antecipado, dado que não houve cisão no processamento dos réus.

Julgamento do mérito do HC no TJRJ é necessário para análise do STJ

O ministro Herman Benjamin ressaltou que o STJ não poderia apreciar a questão no momento, pois o mérito do habeas corpus originário ainda não foi analisado pelo TJRJ. O ministro aplicou, por analogia, o enunciado da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não se admite habeas corpus contra ato de relator que nega liminar na origem.

Ao negar o habeas corpus, o ministro declarou ser necessário aguardar o esgotamento da jurisdição de origem para que o STJ se manifeste sobre o caso dos autos.

Processo: HC 974232
Com informações do STJ

Leia mais

Justiça ouve CFM e Cremam antes de decidir pedido do MPF por mudanças na apuração de violência obstétrica

A Justiça Federal decidiu ouvir o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) antes de analisar o...

Perda do cargo após anulação de concurso não obriga Estado a indenizar servidor

Decisão do TJAM relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, definiu que a perda de um cargo público em razão da anulação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ valida controle judicial em acordo de não persecução civil e reparação conforme participação no dano

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário pode analisar não apenas os...

Justiça ouve CFM e Cremam antes de decidir pedido do MPF por mudanças na apuração de violência obstétrica

A Justiça Federal decidiu ouvir o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas...

Perda do cargo após anulação de concurso não obriga Estado a indenizar servidor

Decisão do TJAM relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, definiu que a perda de um cargo público...

Novas condições do Fies não podem ser aplicadas retroativamente a contratos antigos

As condições mais vantajosas instituídas pelo chamado Novo Fies, entre elas a taxa real de juros igual a zero,...