Tribunal do Maranhão aprova resoluções para estabelecer paridade de gênero no Judiciário

Tribunal do Maranhão aprova resoluções para estabelecer paridade de gênero no Judiciário

Em sessão administrativa do Órgão Especial, na quarta-feira (23/7), o Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou duas propostas de resolução voltadas à ocupação igualitária de cargos por homens e mulheres no Judiciário maranhense. Uma das normas altera e acrescenta artigos à Resolução – GP nº 58/2020, que trata da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no TJMA. A outra resolução acrescenta dois parágrafos ao artigo 41 do Regimento Interno do Tribunal.

As mudanças no Regimento Interno narram que o Tribunal observará, no acesso de juízas e juízes pelo critério de merecimento, a proporção de 40% a 60% por gênero. Acrescenta que estas vagas serão preenchidas por intermédio de editais abertos, de forma alternada, para o recebimento de inscrições mistas: para homens e mulheres ou exclusivamente para mulheres, até atingir a paridade de gênero no TJMA. O proponente das duas resoluções foi o desembargador Cleones Seabra e o relator foi o desembargador Joaquim Figueiredo.

Incentivo

A outra proposta aprovada altera os artigos 2º e 5º e acrescenta os artigos 6º e 7º à Resolução – GP nº 58/2020.

A redação do Artigo 2º determina estabelecer, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, como juízes e juízas auxiliares da Alta Administração, ouvidores e ouvidoras, diretor e diretora da Escola da Magistratura e de fóruns, além dos cargos de chefia, direção e assessoramento das unidades administrativas e jurisdicionais.

Já o Artigo 5º diz que, para implementação da Política instituída na resolução, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

  • I – garantir a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres em cargos de chefia e assessoramento no quadro de pessoal do Poder Judiciário;
  • II – estabelecer programas de incentivo à formação superior em gestão pública, oferecendo auxílio ou bolsas de estudo e oportunidades de capacitação específicas para mulheres;
  • III – promover cursos de liderança, com ênfase em habilidades gerenciais, para preparar mulheres para assumir cargos de chefia;
  • IV – viabilizar a participação de servidoras em eventos e viagens de estudos nacionais e internacionais, com o objetivo de fomentar a troca de experiências e o desenvolvimento de competências de liderança.

Além das normas alteradas, também foram acrescidos os artigos 6º e 7º à mesma  Resolução – GP nº 58/2020.

De acordo com o Artigo 6º, o Comitê de Participação Feminina do Tribunal de Justiça do Maranhão, além das atribuições estabelecidas no artigo 1º do Ato da Presidência-GP nº 100, de 4 de julho de 2024, atuará para:

  • I – monitorar e avaliar a implementação das diretrizes estabelecidas nesta Resolução;
  • II – propor campanhas internas para divulgação e incentivo à participação feminina em programas de capacitação e liderança;
  • III – sugerir parcerias com instituições de estudo e pesquisa, nacionais e internacionais, visando obter bolsas de estudo e apoio financeiro para servidoras que desejem cursar pós-graduações, MBAs e outros cursos de especialização em áreas relevantes para a administração pública e liderança;
  • IV – incentivar a adoção de políticas que promovam a diversidade e a inclusão, garantindo a representatividade de mulheres em cargos de liderança, inclusive estabelecendo metas específicas para a nomeação de mulheres para cargos estratégicos;
  • V – fomentar a instituição de programas de reconhecimento e premiação para destacar as contribuições e o desempenho de mulheres em cargos de liderança para incentivar mais mulheres a aspirarem a posições de chefia e valorizar o trabalho por elas realizado;
  • VI – recomendar o desenvolvimento de ações que estimulem a criação de ambientes de trabalho mais inclusivos e equitativos, onde as mulheres possam exercer suas funções sem enfrentar discriminação ou preconceito, incluindo políticas de combate ao assédio e à misoginia, bem como a promoção de um equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
  • VII – estimular a criação de plataformas para o compartilhamento de experiências e a formação de redes de apoio entre mulheres líderes no setor público visando facilitar a troca de conhecimentos, práticas bem-sucedidas e estratégias para superar desafios comuns.

O Artigo 7º reforça que fica estabelecido que os dados relativos à proporcionalidade de gênero serão divulgados no portal do Tribunal, de forma acessível à consulta pública, conforme disposto na Resolução CNJ nº 255/2018.

Por fim, a resolução determina que a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam) terá até 180 dias para criar programas de mentoria específicos para mulheres no serviço público, oferecendo capacitação contínua em habilidades de liderança, comunicação e negociação, incluindo workshops, cursos e seminários focados no desenvolvimento de competências de gestão e liderança feminina.

Fonte: TJMA

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem tem negado pedido para anular registro de paternidade

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de um homem que buscava anular o registro de...

Justiça bloqueia perfis que divulgavam conteúdos falsos sobre a Fiocruz

Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu decisão liminar da Justiça Federal que determina o bloqueio, em 24 horas, de dois...

SAF do Cruzeiro não é responsável por créditos devidos a atletas desligados antes de sua criação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou, por unanimidade, o entendimento de que as Sociedades Anônimas do...

STJ: Justiça brasileira não pode decidir prisão domiciliar de condenado no exterior

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o Habeas Corpus impetrado por um cidadão...