Tribunal do Júri de Manaus condena mulher por tentativa de homicídio contra amiga

Tribunal do Júri de Manaus condena mulher por tentativa de homicídio contra amiga

A 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, presidida pelo juiz Lucas Couto Bezerra, julgou e condenou a 18 anos de prisão Luana Tavares dos Santos, acusada de tentativa de homicídio contra Regiane Ribeiro da Silva. O crime teria ocorrido no dia 21/07/2020, por volta das 20h30, no ramal da Prainha, bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus. Os réus Ayrton Leandro Simplício da Silva e Kaleo Grante dos Santos foram condenados a 14 anos de reclusão.

De acordo com a denúncia, Luana Tavares dos Santos e Regiane Ribeiro da Silva eram amigas e moravam juntas, mas houve uma desavença entre as duas e Luana teria ordenado ao seu namorado Ayrton Leandro Simplício da Silva que armasse um programa com Regiane.

No horário combinado, Ayrton e o amigo Kaleo Grante dos Santos, a bordo de um veículo, aguardaram a chegada da vítima. Quando ela entrou no veículo, teria sido combinado que Kaleo ficaria em um determinado ponto, mas no caminho este teria passado uma corda no pescoço de Regiane e Ayrton teria desferido golpes de faca na vítima.

Mesmo ferida ela conseguiu fugir e pedir socorro em uma residência no ramal da Prainha, no bairro Tarumã. A polícia chegou até eles porque Regiane deixou cair o celular dentro do veículo e o mesmo foi encontrado em poder de Luana.

Ao proferir a sentença, seguindo o previsto no artigo 492 do Código de Processo Penal, o juiz determinou a execução provisória da pena de Luana Tavares dos Santos. Já os réus Ayton Leandro Simplício da Silva e Kaleo Grante dos Santos tiveram a prisão preventiva revogada e poderão recorrer em liberdade, porém, com medidas cautelares, como: proibição de manter contato com a vítima e testemunhas do processo; proibição de ausentar-se da Comarca de Manaus; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e monitoração eletrônica. Com informações do TJAM

Ação Penal nº 0698107-44.2020.8.04.0001

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atendente de telemarketing consegue na Justiça o reconhecimento da dispensa discriminatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da...

Rateio de valores entre faxineiras afasta vínculo de emprego, decide TRT-GO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) afastou o vínculo de emprego entre uma faxineira e...

Sobrinho que auxiliava tio idoso não obtém reconhecimento de vínculo empregatício

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou, por unanimidade, o reconhecimento de vínculo...

Motorista é dispensado por justa causa após ofender colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...