Tribunal do Júri absolve réus acusados de matar assaltante em casa no Santo Antônio

Tribunal do Júri absolve réus acusados de matar assaltante em casa no Santo Antônio

A 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus absolveu três réus acusados do homicídio de Isaac Martins Vieira, suspeito da prática de assalto e que foi linchado por populares em 19/07/2020, no bairro de Santo Antônio (Zona Centro-Oeste de Manaus).

No dia dos fatos, dois suspeitos armados invadiram uma casa no Bairro Santo Antônio, em Manaus. O objetivo dos comparsas era o de assaltar as pessoas. Com a confusão, uma vítima reagiu e restou ferida. Um dos assaltantes fugiu. O outro foi linchado por várias pessoas e acabou morrendo, vítima das contusões. 

O anúncio da absolvição foi do juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, em harmonia com a decisão do Conselho de Sentença, formado por cinco homens e duas mulheres, em sessão da semana passada. 

A sessão ocorreu no dia 27/09 e começou às 9h20, com os debates entre acusação e defesa. Os jurados acompanharam atentos as provas e teses apresentadas pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pelos advogados João Pedro de Lira Ribeiro OAB 16892/AM e Beatriz Carvalho 17643/AM. O promotor foi o primeiro a falar e sustentou que os três réus deviam ser absolvidos por negativa de autoria, isso porque não haveria como precisar quem de fato havia contribuído para a morte da vítima.

No final da manhã, os advogados de defesa se dirigiram aos jurados, onde demonstraram a viabilidade da absolvição, sob o manto da negativa de autoria, pois pairava a dúvida de quem de fato contribuiu para o resultado da morte examinada nos autos. 

A morte do assaltante foi causada por agressão, mas de quem? Dos réus que estavam na casa na hora do assalto, ou dos populares que, nas proximidades da residência, logo em seguida reagiram, ao saberem do ocorrido? Os advogados também sustentaram a tese da clemência.

O MPAM dispensou a réplica, o que encaminhou de imediato os jurados para a votação dos quesitos que, respondido, foi favorável à absolvição dos réus.  Na sequência, o magistrado anunciou o resultado, vindo os três réus a serem absolvidos, à unanimidade,  por negativa de autoria.

Processo 0741437-20.2020.8.04.0001

Leia treco da sentença:

Teor do ato: ” Levados hoje a julgamento por este Colendo 3º Tribunal do Povo, o Conselho de Sentença decidiu acatar a tese defensiva em consonância com o Ministerio Público de negativa de autoria e absolveu os acusados. Diante do exposto, de acordo com a vontade soberana dos senhores jurados tenho por absolvido os acusados FRANK SILVA DOS SANTOS, DENNY DIDIER DA SILVA CARVALHO, DANIEL VICTOR DA SILVA CARVALHO das imputações que lhe foram feitas por ocasião da denúncia, ora declarando a extinção das puªnibilidades. Revogo quaisquer medidas coercitivas anteriormente decretadas, para tal, levante-se os respectivos mandados e expeça-se os contramandados para baixa no BNMP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Dou a presente por publicada em plenário e dela todos ficam, desde já, intimados. Sala das Sessões do 3º Tribunal do Júri, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2023. CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA Juiz Presidente da 3º Vara do Tribunal do Júri Manaus, 30 de setembro de 2023.

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