Tribunal de Justiça do Amazonas divulga editais de remoção e promoção de juízes

Tribunal de Justiça do Amazonas divulga editais de remoção e promoção de juízes

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou editais de remoção e promoção de juízes para diversas unidades judiciais, da capital e do interior, que ficaram vagas após os magistrados terem assumido outras Varas ou Comarcas em 2022.

Os editais são assinados pela presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (11/01), da página 21 a 29 do Caderno Administrativo.

O prazo para os magistrados interessados e aptos a concorrerem às vagas fazerem sua inscrição, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo, é de 15 dias após a primeira publicação do edital.

No caso das vagas por antiguidade, é preciso anexar ao requerimento certidões expedidas pelos seguintes setores do Tribunal: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.

No caso de vagas por merecimento, os juízes devem comprovar que figuram na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, por meio das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Além disto, precisam anexar: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça); oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca).

Vagas

– Edital n.º 02/2023 – PTJ – Remoção para a Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus – Vaga 01 (Critério: Antiguidade);

– Edital n.º 03/2023 – PTJ – Remoção para a Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus – Vaga 02 (Critério: Merecimento);

– Edital n.º 04/2023 – PTJ – Remoção para a Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus – Vaga 03 (Critério: Antiguidade);

– Edital n.º 05/2023 – PTJ – Remoção para a Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus – Vaga 04 (Critério: Merecimento)

– Edital n.º 06/2023 – PTJ – Promoção para a Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus – Vaga 05 (Critério: Merecimento);

– Edital n.º 07/2023 – PTJ – Promoção para a Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa) da Comarca de Manaus (Critério: Antiguidade);

– Edital n.º 08/2023 – PTJ – Remoção para a 9.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus (Critério: Antiguidade);

– Edital n.º 10/2023 – PTJ – Remoção para a 1.ª Vara da Comarca de Coari (Critério Antiguidade);

– Edital n.º 11/2023 – PTJ – Remoção para a 2.ª Vara da Comarca de Iranduba (Critério Merecimento);

– Edital n.º 12/2023 – PTJ – Remoção para a 1.ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Manacapuru (Critério Antiguidade);

– Edital n.º 13/2023 – PTJ – Remoção para a Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva (Critério Merecimento);

– Edital n.º 14/2023 – PTJ – Remoção para a Vara Única da Comarca de Urucará (Critério Antiguidade);

– Edital n.º 15/2023 – PTJ – Remoção para a Vara Única da Comarca de Manaquiri (Critério Merecimento). Com informações do TJAM

Leia mais

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre prazos nem restabelece o direito...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres do Estado do Amazonas valores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres...

Risco à rede impede Justiça de suspender desligamento de sistema de energia solar

O mandado de segurança não permite ao juiz resolver uma controvérsia que dependa de perícia para saber quem tem...

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...