TRF3 assegura guarda definitiva de papagaio a mulher que cria o animal

TRF3 assegura guarda definitiva de papagaio a mulher que cria o animal

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou a uma mulher a guarda definitiva de papagaio da espécie “Amazona aestiva” e determinou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a concessão da licença ambiental.

A autora da ação disse que possui a ave, conhecida como “papagaio verdadeiro”, desde 1991 e que a criação em cativeiro está de acordo com as normas vigentes à época. A sentença já havia reconhecido o direito de ela permanecer com o animal, mas o Ibama recorreu ao TRF3.

A Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605/98) condiciona a criação de animais silvestres à autorização de autoridade competente. A controvérsia gira em torno da aplicação dessa norma a casos anteriores ao início da vigência.

Com base no voto da relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, a Quarta Turma apontou a existência de um hiato normativo e considerou o princípio da irretroatividade da lei.

“Observa-se que a existência de verdadeiro hiato normativo, pois a legislação atual não oferece solução para a situação dos animais silvestres retirados da natureza quando assim o permitia a Lei n° 5.197/67”, afirmou a relatora.

Para a magistrada, não é plausível que “uma conduta permanente – criar um animal cuja expectativa de vida é de 80 anos – antes permitida por lei, transforme-se em conduta ilícita, sem que se elabore uma regra de transição para aqueles criadores que já tinham consigo o animal silvestre”.

Assim, a Quarta Turma assegurou à proprietária do papagaio “Otcho” a guarda definitiva da ave.

Apelação Cível 0001208-28.2013.4.03.6116

Com informações do TRF3

Leia mais

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Sem prova de vazamento interno Águas de Manaus indenizará consumidora por cobrança indevida

Cobrança de consumo excessivo de água sem comprovação técnica suficiente levou a Justiça do Amazonas a condenar a concessionária Águas de Manaus ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas...

Sem prova de vazamento interno Águas de Manaus indenizará consumidora por cobrança indevida

Cobrança de consumo excessivo de água sem comprovação técnica suficiente levou a Justiça do Amazonas a condenar a concessionária...

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...