Empresa é condenada por usar marca semelhante à de concorrente

Empresa é condenada por usar marca semelhante à de concorrente

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) estabelece que o dono de marca registrada detém seu uso exclusivo em todo o território nacional. Esse regramento veda o uso de marca semelhante, ainda que registrada, quando ela pode induzir o consumidor a confusão.

Esse foi o entendimento do juiz Cláudio de Paula Pessoa, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Ceará, para condenar uma empresa do segmento de artigos médicos a indenizar por danos morais uma concorrente por uso indevido de marca.

A empresa autora da ação possui o nome fantasia Call Med Hospitalar, com registro ativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2018. Ela ajuizou o processo contra outra empresa que atua no mesmo setor com o nome Kalmed.

Além da suspensão do uso do nome fantasia, a empresa autora também pediu a condenação da concorrente por danos morais.

A empresa acionada, por sua vez, alegou que usa o nome Kalmed há mais de dez anos e que as marcas coexistem bem, não havendo histórico de erro ou associação indevida por parte dos consumidores.

Argumentação não convincente

Ao decidir, o julgador afirmou que a alegação da empresa ré de que pediu o registro do nome Kalmed em uma classe que não é a mesma da concorrente não afasta o conflito entre as partes.

“Ademais, ressalta-se que o pedido da requerente objetiva resguardar o uso de sua marca, que já possui registro junto ao INPI, frente ao uso de nome similar por parte da demandada. Desse modo, ainda que tenha havido posterior depósito no INPI em classe diversa, a requerida não pode se valer de tal estratégia para continuar utilizando a marca empresarial em prejuízo daquela que protocolou corretamente.”

O juiz também apontou que a argumentação de que as marcas convivem há bastante tempo sem ocorrência de confusão não se sustenta, já que a simples possibilidade de associação a outra marca já justifica a ação.

“Sendo assim, resta configurado o uso indevido da marca ‘KALMED’, em prejuízo à utilização da marca registrada ‘CALL MED’, pelo que deve ser acolhida a demanda apresentada pela requerente na inicial.”

Ele condenou a empresa ré a indenizar a outra em R$ 30 mil e vetou o uso comercial do nome Kalmed.


Processo 0252584-15.2023.8.06.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina exclusão de perfil falso usado em estelionatos contra clientes de advogada

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília concedeuparcialmente liminar e determinou que a empresa Meta suspenda, em até 24h, ...

Plataforma de intermediação não deve indenizar usuário por envio de criptomoedas a carteira falsa, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as plataformas de intermediação de criptomoedas...

Influenciadora Deolane Bezerra é presa em ação da Polícia Civil de SP

A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra foi presa na manhã desta quinta-feira (21), em Barueri, região metropolitana de...

STJ abre investigação por uso de IA para fraudar processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na quarta-feira (20) a abertura de uma investigação para apurar o uso...