Transportadora não prova participação de controlador em esquema de notas “frias”

Transportadora não prova participação de controlador em esquema de notas “frias”

A Tora Transportes Industriais Ltda., de Barra Mansa (RJ), deverá pagar todas as verbas rescisórias a um controlador de abastecimento dispensado em 2014 por suposto ato de improbidade. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a conversão da justa causa em dispensa imotivada, por falta de provas robustas de que ele participaria de um esquema de notas fiscais “frias” juntamente com o irmão, também empregado da empresa.

Participação não confirmada

O suposto esquema envolvia uma oficina mecânica conveniada, que emitiria as notas frias para posterior faturamento, a cargo do controlador e de seu irmão. Na reclamação trabalhista, o trabalhador disse que era subordinado ao irmão e que, embora fosse à oficina, os envelopes com notas fiscais e cheques eram lacrados, e ele não sabia que as notas eram frias.

Ao contrário do juízo de primeiro grau, que indeferira o pedido de reversão da justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) assinalou que a testemunha indicada pela empresa, representante legal da oficina conveniada, não havia confirmado a participação do controlador no esquema. O inquérito policial anexado aos autos também demonstrou que, embora ele tenha sido investigado, apenas seu irmão e outros três envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público.

Ao recorrer ao TST, a Tora insistiu que a conduta do empregado configuraria falta grave.

Requisito formal

O relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que, ao interpor o recurso de revista, a parte deve indicar, precisamente, o trecho da decisão do TRT que demonstra que o tema foi discutido no processo (prequestionamento). No caso, porém, os trechos transcritos não abrangem todos os fundamentos adotados pelo TRT, impedindo a exata compreensão da controvérsia. A ausência desse requisito formal impede o acolhimento do recurso. Com informações do TST

Processo: RR-10284-89.2015.5.01.0551

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...

Moraes pede parecer da PGR sobre incluir Jair e Flávio em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), que a Procuradoria-Geral da República...