Trabalhador com câncer deve ser indenizado por dispensa discriminatória

Trabalhador com câncer deve ser indenizado por dispensa discriminatória

Para que a dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, não seja considerada discriminatória, o empregador deve provar que houve um motivo justo e sem relação com a condição de saúde do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar uma indenização de R$ 10 mil para seu ex-chefe de oficina, diagnosticado com câncer ósseo, por discriminação no ato da dispensa.

Esse entendimento está descrito na Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. As súmulas do TST são enunciados que orientam as decisões de juízes e tribunais, mostrando como a Justiça do Trabalho tem decidido, repetida e uniformemente, sobre questões específicas.

No caso analisado pela 2ª Turma, o trabalhador foi admitido em fevereiro de 2007, como líder de oficina e, em maio de 2008, sofreu um acidente de trabalho que causou uma lesão em seu pé esquerdo e a lesão evoluiu para uma neoplasia maligna. Mais tarde no mesmo ano, ele foi afastado do trabalho recebendo benefício previdenciário. Essa situação durou até março de 2024, quando o INSS cessou o benefício, ainda que ele continuasse em tratamento oncológico. Quinze dias após o retorno ao trabalho, o empregado foi dispensado sem justa causa.

Como a empresa não comprovou motivo justo para a dispensa, limitando-se a argumentar que não houve discriminação e a defender seu direito legal de demitir sem necessidade de motivação, a turma julgadora considerou discriminatória a dispensa, gerando o dever de indenizar o trabalhador por danos morais.

“Desse modo, acometido o empregado de neoplasia grave e não tendo a ré se desincumbido do ônus que lhe competia, prevalece a presunção de veracidade da alegação do autor de que a dispensa ocorrera por razões discriminatórias, nos termos da súmula 443 do TST”, concluiu a relatora do caso, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão.

Da decisão, cabe recurso.

Com informações do TRT-9

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU pede ao STF solução para falta de R$ 533 milhões destinados a pagamentos de Juízes

Judiciário federal e Ministério Público da União informaram insuficiência orçamentária para cumprir decisões sobre vantagens remuneratórias; manifestação foi apresentada...

Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1292/26, que...

Comissão aprova projeto que prevê apoio a profissionais da educação vítimas de violência

A Comissão de Cultura aprovou o Projeto de Lei 7114/25, que cria o Programa Nacional de Apoio Jurídico, Psicológico...

Comissão aprova dispensa de custas processuais para medidas protetivas da Lei Maria da Penha

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2863/26 prevê a isenção de custas...