TJMG nega indenização a paciente que teve dente extraído por engano

TJMG nega indenização a paciente que teve dente extraído por engano

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que negou indenização a paciente que teve dente extraído por engano em clínica odontológica de Uberlândia. O colegiado entendeu que, embora comprovado o erro técnico, a profissional atuava de forma autônoma, afastando a responsabilidade da clínica.

A paciente relatou que procurou a clínica para extrair quatro dentes sisos, mas a profissional que a atendeu teria retirado outro dente molar permanente. Em razão do ocorrido, solicitou indenização por danos morais, materiais e o custeio de implante dentário.

A sentença, da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, julgou improcedentes os pedidos. O juízo entendeu que, embora o erro técnico tenha sido comprovado, a dentista responsável pelo procedimento atuava de forma autônoma, sem vínculo empregatício ou de subordinação com o consultório, o que afastaria a responsabilidade da empresa.

A autora recorreu, sustentando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) e defendendo a responsabilidade objetiva e solidária da clínica pelos atos praticados em suas dependências.

Vínculo

O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, negou provimento ao recurso destacando que clínicas e hospitais respondem objetivamente apenas por defeitos nos serviços próprios, como estrutura e suporte, enquanto atos técnicos praticados por autônomos são de responsabilidade pessoal do profissional.

Para o magistrado, as provas nos autos demonstraram que a dentista responsável pelo procedimento atuou apenas no dia do atendimento e não possuía vínculo com o consultório. Ele também ressaltou que, embora o erro na extração do dente tenha sido incontroverso, não houve falha na prestação dos serviços estruturais do estabelecimento.

O juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins votaram de acordo com o relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.377030-9/001.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Deve reparar: Banco responde por cobrar mora de conta telefônica sem prova de autorização

A instituição financeira que efetua descontos em conta corrente a título de mora por atraso de conta telefônica, sem comprovar autorização expressa do correntista,...

ANM terá de explicar à Justiça suspeitas de fraudes em permissões de garimpo na Amazônia

Justiça Federal deu 30 dias úteis para agência responder às acusações do MPF e informar quais medidas já adotou para fiscalizar títulos usados, segundo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Deve reparar: Banco responde por cobrar mora de conta telefônica sem prova de autorização

A instituição financeira que efetua descontos em conta corrente a título de mora por atraso de conta telefônica, sem...

ANM terá de explicar à Justiça suspeitas de fraudes em permissões de garimpo na Amazônia

Justiça Federal deu 30 dias úteis para agência responder às acusações do MPF e informar quais medidas já adotou...

Justiça reduz juros à média do Bacen e afasta mora de consumidores

Decisões em Manaus determinaram revisão de contratos, devolução de valores pagos a mais e indenização por danos morais. Duas decisões...

Contratação excepcional de servidor no período eleitoral não depende de autorização da Justiça

A contratação excepcional de servidores públicos durante o período de restrições eleitorais não depende de autorização prévia da Justiça. O...