Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras

Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão do prazo de 60 dias para que as big techs possam implementar as medidas determinadas pela Corte a fim de ampliar a comprometimento das plataformas em relação às postagens dos usuários nas redes sociais.

O voto do ministro foi proferido no julgamento no qual a Corte analisa recursos das empresascontra a decisão que, em junho do ano passado, reconheceu a responsabilidade das big techspelas publicações ilegais feitas por seus usuários. Ele é um dos relatores das ações julgadas.

Toffoli votou para estabelecer um marco temporal para aplicar a decisão e conceder prazo de 60 dias para as empresas implementarem as obrigações estruturais definidas no julgamento que reconheceu a responsabilização.

Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física;
  • indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes.

Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.

“Prazo esse que considero razoável e mais que suficiente para a ultimação das providências pertinentes e eventuais ajustes em decorrência dos esclarecimentos ora prestados”, afirmou o Toffoli.

O ministro também decidiu reafirmar que as regras definidas valem para casos futuros. Conforme o entendimento, o marco temporal para eficácia da decisão deve ser o dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.

“Não basta dizer que a tese somente se aplica prospectivamente. É preciso definir expressamente o marco temporal a partir do qual ela começará a produzir os efeitos que lhe são próprios”, justificou Toffoli.

Após o voto do relator, o plenário iniciou a coleta dos demais votos. Mais nove votos serão proferidos.

O STF julga recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte que estabeleceu a responsabilização das redes. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google.

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento ou que seja garantida aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...

AGU pede ao STF solução para falta de R$ 533 milhões destinados a pagamentos de Juízes

Judiciário federal e Ministério Público da União informaram insuficiência orçamentária para cumprir decisões sobre vantagens remuneratórias; manifestação foi apresentada...

Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1292/26, que...

Comissão aprova projeto que prevê apoio a profissionais da educação vítimas de violência

A Comissão de Cultura aprovou o Projeto de Lei 7114/25, que cria o Programa Nacional de Apoio Jurídico, Psicológico...