TJSP mantém condenação de réus que extorquiram idoso com golpe do falso sequestro

TJSP mantém condenação de réus que extorquiram idoso com golpe do falso sequestro

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz João Pedro Bressane de Paula Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que condenou dois homens que participaram de golpe contra um idoso e extorquiram R$ 300 mil. Pelos crimes de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro, o primeiro réu foi condenado a 16 anos e sete meses de reclusão, enquanto o segundo a 17 anos e 16 dias, ambos em regime fechado.

Os autos do processo demonstram que a vítima, de 87 anos, foi alvo do golpe do falso sequestro ao acreditar que o filho estava sob o poder dos criminosos. Os golpistas obrigaram o idoso a se hospedar em um hotel e a comprar um novo aparelho de celular, além de descartar o antigo. Durante os três dias em que permaneceu fora de casa recebeu mais de 500 telefonemas e transferiu cerca de R$ 300 mil ao grupo. Somente após ser encontrado por policiais e conversar com familiares – certificando que o filho não havia sido sequestrado – as extorsões cessaram.

O relator do recurso, desembargador Eduardo Abdalla, destacou em seu voto que ficou evidente o vínculo associativo entre os criminosos que mesmo de dentro da prisão conseguiram praticar os delitos. Desta forma, o magistrado aponta que o delito não teria ocorrido se não houve uma complexa rede fora da prisão, uma vez que o dinheiro do crime era depositado em uma conta corrente e depois transferido e, como isso nada disso “seria possível se não fosse por meio de uma organização criminosa”.

Apelação nº 0010103-80.2020.8.26.0482

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...

Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um...