TJSC nega HC para mulher suspeita de ser contadora de organização criminosa no Meio-Oeste

TJSC nega HC para mulher suspeita de ser contadora de organização criminosa no Meio-Oeste

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de habeas corpus impetrado por uma mulher, moradora do meio-oeste do Estado, acusada de integrar associação criminosa ligada ao tráfico de drogas. Ela foi presa preventivamente durante a Operação Natal Feliz, iniciada em 2021.

De acordo com os autos, a mulher é acusada de, entre outras coisas, atuar como tesoureira e fazer transações financeiras provenientes de atividades ilícitas desenvolvidas pelo grupo que alcançaram quase R$ 50 mil em curto período investigado, embora tenha declarado renda mensal de apenas R$ 1.700. A suspeita é de que ela seja a responsável pela contabilidade da organização criminosa.

Para o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator do HC, os indícios de existência do crime estão no relatório policial, nos boletins de ocorrência e na análise de dados telefônicos e telemáticos. “Em tese, a paciente, juntamente com outros acusados, atua como integrante de uma organização criminosa (…), que para a consecução de seus objetivos pratica os mais diversos ilícitos, além dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro”, anotou o relator.

Por este motivo, avaliou, a manutenção da prisão preventiva é a medida que se impõe, por conta da gravidade das condutas pela qual a paciente é investigada, a fim de se ver resguardada a ordem pública. Seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal, em decisão unânime. Com informações do TJSC

(Habeas Corpus Criminal Nº 5004581-27.2023.8.24.0000/SC).

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias...

Plano não deve ressarcir usuária que optou por parto normal particular

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso de uma operadora de saúde...

Decisão aponta perseguição contínua e sofrimento psicológico de casal de idosos

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque absolveu impropriamente um homem acusado de perseguir, ameaçar, injuriar e...

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas...