TJSC mantém prisão de acusado de integrar grupo neonazista na Grande Florianópolis

TJSC mantém prisão de acusado de integrar grupo neonazista na Grande Florianópolis

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar a concessão de habeas corpus impetrado pela defesa de um dos réus presos preventivamente sob a suspeita de propagar e alinhavar ideais neonazistas e fascistas no município de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis. O julgamento foi realizado sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo. A ação de origem tramita na comarca de São José.

De acordo com os autos, a prisão do acusado e de outros sete investigados ocorreu durante um encontro realizado em uma propriedade rural do município, no último mês de novembro. Em seu voto, o desembargador relator aponta que a decisão que determinou a segregação cautelar do paciente apresenta fundamentação jurídica legítima, lastreada em elementos concretos. Há prova da existência do crime, anotou Ferreira de Melo, além de indícios suficientes de autoria por parte do paciente.

Conforme destacado pelo relator, em cumprimento de mandado de busca e apreensão foram apreendidos na posse dos investigados munições, uma faca, um canivete e um livro que conta a história de um golpe de Estado por parte de um movimento supremacista branco, além de broches nazistas, camisetas de bandas neonazistas e diversas imagens cultuando a figura de Adolf Hitler nos aparelhos celulares do grupo.

“Importa destacar que no atual contexto histórico vivenciado em nosso país, onde há grande propagação do pensamento de ódio, intolerância às minorias, realização de atos antidemocráticos por toda a extensão do território nacional e crescente organização de grupos dedicados a esses fins, necessária se faz a repreensão severa do Estado, para impedir ou, ao menos, minimizar os danos decorrentes desse tipo de ação, que não pode ser tolerada sob hipótese alguma”, manifestou o relator.

Tais elementos concretos, prosseguiu o desembargador, permitem a conclusão no sentido da necessidade de resguardar a ordem pública e oferecer pronta e eficaz resposta ao indiciado e à sociedade a respeito do ocorrido, não caracterizando dessa forma antecipação de pena. O fato de o paciente ostentar predicados favoráveis, reforça o voto, não é suficiente para que possa responder em liberdade. Com informações do TJSC

Leia mais

Novo regulamento define regras para atendimento de juízes ao público e a advogados no Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas publicou um novo regulamento que disciplina o atendimento prestado por magistrados e servidores das unidades judiciárias de primeiro...

Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

O fato de um candidato ao Exame da Ordem obter inscrição na OAB por força de uma decisão liminar e passar a exercer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado é condenado a indenizar após acidente com empregada que usava patins no trabalho

A 2ª Vara do Trabalho de Contagem condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização por danos morais...

Justiça concede teletrabalho integral e redução de jornada a empregada com TEA

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que determinou a concessão de teletrabalho integral e redução...

Novo regulamento define regras para atendimento de juízes ao público e a advogados no Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas publicou um novo regulamento que disciplina o atendimento prestado por magistrados e servidores...

Provas obtidas em WhatsApp de supervisora são consideradas inválidas para justa causa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilícitas as provas que serviram de base para a...