TJSC mantém prisão de acusado de integrar grupo neonazista na Grande Florianópolis

TJSC mantém prisão de acusado de integrar grupo neonazista na Grande Florianópolis

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar a concessão de habeas corpus impetrado pela defesa de um dos réus presos preventivamente sob a suspeita de propagar e alinhavar ideais neonazistas e fascistas no município de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis. O julgamento foi realizado sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo. A ação de origem tramita na comarca de São José.

De acordo com os autos, a prisão do acusado e de outros sete investigados ocorreu durante um encontro realizado em uma propriedade rural do município, no último mês de novembro. Em seu voto, o desembargador relator aponta que a decisão que determinou a segregação cautelar do paciente apresenta fundamentação jurídica legítima, lastreada em elementos concretos. Há prova da existência do crime, anotou Ferreira de Melo, além de indícios suficientes de autoria por parte do paciente.

Conforme destacado pelo relator, em cumprimento de mandado de busca e apreensão foram apreendidos na posse dos investigados munições, uma faca, um canivete e um livro que conta a história de um golpe de Estado por parte de um movimento supremacista branco, além de broches nazistas, camisetas de bandas neonazistas e diversas imagens cultuando a figura de Adolf Hitler nos aparelhos celulares do grupo.

“Importa destacar que no atual contexto histórico vivenciado em nosso país, onde há grande propagação do pensamento de ódio, intolerância às minorias, realização de atos antidemocráticos por toda a extensão do território nacional e crescente organização de grupos dedicados a esses fins, necessária se faz a repreensão severa do Estado, para impedir ou, ao menos, minimizar os danos decorrentes desse tipo de ação, que não pode ser tolerada sob hipótese alguma”, manifestou o relator.

Tais elementos concretos, prosseguiu o desembargador, permitem a conclusão no sentido da necessidade de resguardar a ordem pública e oferecer pronta e eficaz resposta ao indiciado e à sociedade a respeito do ocorrido, não caracterizando dessa forma antecipação de pena. O fato de o paciente ostentar predicados favoráveis, reforça o voto, não é suficiente para que possa responder em liberdade. Com informações do TJSC

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...