TJSC mantém pena de homem que participou de roubo sem portar arma

TJSC mantém pena de homem que participou de roubo sem portar arma

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), baseada na teoria monista, negou recurso e manteve a condenação de um homem a sete anos de prisão pelos crimes de roubo e de corrupção de menores, registrados em Palhoça, na Grande Florianópolis. Os delitos foram praticados por três homens.

A apelação do réu sustentou que sua participação foi de menor importância e, ainda assim, houve arrependimento posterior. O colegiado, ao negar o recurso, entendeu que todos os que colaboram para determinado resultado criminoso incorrem no mesmo crime, pois há uma única tipificação para autores, coautores e partícipes – a chamada teoria monista ou unitária.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em setembro de 2022, quatro homens e um adolescente abordaram uma mulher com o seu filho, de seis anos, em um veículo Chevrolet Ônix no bairro Ponte do Imaruim. Armados com uma faca e uma imitação de arma de fogo, o grupo criminoso levou o carro após grave ameaça. Um vizinho percebeu a ocorrência e acionou a Polícia Militar e, além disso, um outro motorista perseguiu os criminosos até o bairro Jardim Eldorado.

Três homens foram presos e um adolescente foi apreendido em flagrante. O quarto adulto conseguiu fugir. Todos os maiores de idade foram condenados a sete anos de prisão. Apenas um deles resolveu recorrer ao TJSC. O acusado alegou que teve participação de menor importância, porque defendeu que não portava nenhuma das armas e nem fez as ameaças. A sua única participação teria sido na retirada da criança do automóvel. Por conta disso, pleiteou a absolvição ou a redução da pena ao patamar mínimo.

“Nesse sentido, é consubstanciado que ‘em atendimento à teoria monista ou unitária adotada pelo Código Penal, apesar do réu não ter praticado a violência elementar do crime de roubo, conforme o entendimento consagrado por este Superior Tribunal de Justiça, havendo prévia convergência de vontades para a prática de tal delito, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, comunica-se ao coautor, mesmo não sendo ele o executor direto do gravame’”, anotou o desembargador relator, ao reproduzir jurisprudência do STJ. A sentença foi mantida em sua integra (5015572-58.2022.8.24.0045).

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...

STF adia retomada do julgamento sobre uberização

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça...

Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança de alíquota de 12%...

TSE marca julgamento sobre vídeo de Bolsonaro feito por IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima terça-feira (1°) o julgamento de uma ação protocolada pelo PT...