TJSC confirma rescisão de contrato de compra de carro com hodômetro adulterado

TJSC confirma rescisão de contrato de compra de carro com hodômetro adulterado

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a rescisão da compra de um veículo usado que teve seu hodômetro adulterado, mas afastou a responsabilidade da instituição financeira que financiou a aquisição.

O caso teve início quando a compradora descobriu que a quilometragem do carro havia sido fraudada. Ela pediu à Justiça o cancelamento do contrato de compra e venda e do financiamento, além da devolução dos valores pagos. A sentença acolheu integralmente o pedido, com a interposição de recursos pelas partes irresignadas.

Ao analisá-los, o Tribunal confirmou que a revendedora do veículo é responsável pelo vício oculto. Para os desembargadores, as provas mostraram que a adulteração do hodômetro compromete a confiança na negociação e justifica desfazer o negócio, com devolução das quantias desembolsadas.

Por outro lado, a desembargadora relatora da matéria destacou que o banco atuou apenas como financiador, mas não participou da venda. Por isso, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Corte afastou a responsabilidade da instituição financeira e manteve apenas a rescisão do contrato de compra e venda.

Com a decisão, o recurso da revendedora foi negado, e o recurso do banco foi acolhido. A tese fixada afirma que instituições financeiras não respondem por defeitos do produto quando apenas concedem crédito, enquanto a revendedora é responsável pela venda de carro com hodômetro adulterado.

Com informações do TJ-SC

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