TJDFT expede guia definitiva e advogado que acusou juíza de abuso passa à execução da pena

TJDFT expede guia definitiva e advogado que acusou juíza de abuso passa à execução da pena

Condenação a um ano e quatro meses, substituída por restritivas de direitos, tornou-se definitiva depois de o STJ não conhecer de agravo apresentado pela defesa.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expediu guia de execução definitiva da condenação do advogado Alexsander de Oliveira Pretto, sentenciado por denunciação caluniosa, na forma tentada, após acusar uma magistrada de abuso de autoridade. Com o trânsito em julgado para a defesa, o processo passa à fase de execução da pena.

A condenação foi fixada em um ano e quatro meses, posteriormente substituída por penas restritivas de direitos. A Primeira Turma Criminal do TJDFT havia mantido a sentença ao concluir que o advogado imputou falsamente crime à magistrada em reclamação disciplinar e ultrapassou os limites do exercício regular do direito de petição.

Depois da derrota no tribunal local, a defesa tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça. O recurso especial, porém, não foi admitido pelo TJDFT, que apontou, entre outros obstáculos, a necessidade de reexaminar fatos e provas, vedada pela Súmula 7 do STJ, além de deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial.

No agravo apresentado, segundo o STJ, o advogado deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos utilizados para barrar o recurso especial. O presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, não conheceu do recurso por vedação a novo exame de mérito da condenação. A decisão transitou em julgado  e os autos foram baixados ao TJDFT na mesma data.

Com o encerramento da fase recursal, a 1ª Vara Criminal de Brasília expediu a guia definitiva para cumprimento da pena. O documento registra o trânsito em julgado para o réu  e identifica a condenação pelo artigo 339 do Código Penal, combinado com o artigo 14, II, referente à modalidade tentada.

O caso começou após uma juíza apontar divergência no preparo de um recurso e pedir esclarecimentos. O advogado atribuiu à magistrada intenção de prejudicar a parte e a acusou de abuso de autoridade em reclamação disciplinar. A Corregedoria e o CNJ não encontraram irregularidade, e o TJDFT concluiu que a imputação era falsa e ultrapassou o direito de petição, mantendo a condenação por denunciação caluniosa tentada.

Processo: 0731793-38.2023.8.07.0001

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